Projeto de lei muda tributação sobre centros de eventos
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7248/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7248/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Nesse regime a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Além disso, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.
Com a medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. A proposta altera a Lei 10.833/03, que hoje inclui no regime de tributação cumulativa as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Otavio Leite observa que a atividade dos centros de convenções é uma das poucas da área de turismo que não se submete ao regime de tributação cumulativo, "mais adequado ao setor". Ele lembra ainda que a equiparação proposta é necessária em razão de o Brasil ser sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
"Os centros de convenções também deverão estar preparados para mostrar o que o Brasil tem de melhor. Diferentemente de estádios, os investimentos demandados pelos centros são em regra custeados pela iniciativa privada. São de grande monta e é justificável que um tratamento fiscal mais adequado - sem que isso represente benefício fiscal - seja dado ao setor", conclui o deputado.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.
Com a medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. A proposta altera a Lei 10.833/03, que hoje inclui no regime de tributação cumulativa as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Otavio Leite observa que a atividade dos centros de convenções é uma das poucas da área de turismo que não se submete ao regime de tributação cumulativo, "mais adequado ao setor". Ele lembra ainda que a equiparação proposta é necessária em razão de o Brasil ser sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
"Os centros de convenções também deverão estar preparados para mostrar o que o Brasil tem de melhor. Diferentemente de estádios, os investimentos demandados pelos centros são em regra custeados pela iniciativa privada. São de grande monta e é justificável que um tratamento fiscal mais adequado - sem que isso represente benefício fiscal - seja dado ao setor", conclui o deputado.