Felipe Niemeyer   |   29/03/2010 13:01

Abav, Abremar e Braztoa celebram avanço na Câmara

Os esforços da Abav e da Abremar junto ao Congresso Nacional ajudaram na aprovação do substitutivo à MP 472/2009, que reduz a zero a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao Exterior para fins de pagamento de serviços

Os esforços da Abav, Abremar e Braztoa junto ao Congresso Nacional ajudaram na aprovação do substitutivo à MP 472/2009, que reduz a zero a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao Exterior para fins de pagamento de serviços turísticos.

Uma instrução normativa antiga, e nunca aplicada pela Receita Federal, tributava em 25% esses pagamentos de serviços turísticos no Exterior, o que atingiria as operações de agências receptivas, de eventos e cruzeiros marítimos. Com a ameaça da Receita em aplicar a tributação, as duas entidades se mobilizaram para corrigir essa distorção legal, aproveitando as discussões em torno da MP 472/2009, que instituia regimes especiais de incentivos fiscais.

A MP foi aprovada pelo plenário na forma de substitutivo redigido pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) na última quarta-feira (dia 24), que incluiu no parágrafo segundo, do Artigo 60, a isenção de tributos sobre as despesas relacionadas com serviços turísticos. A matéria agora vai ao Senado Federal.

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