Snea critica opiniões de Milton Zuanazzi
Snea critica opinioes de Milton Zuanazzi O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviarias (Snea) e a Federacao Nacional dos Trabalhadores em Av
Zuanazzi teria falado em entrevistas`a jornais de São Paulo que seria favorável à entrada de empresas estrangeiras em vôos domésticos onde a oferta fosse maior do que a demanda. Esta afirmação ocasionou forte oposição do Snea, que costuma proclamar a importância de um setor aéreo nacional no Brasil, tendo também se oposto à venda da Varig Log para a Matlin Patterson.
Veja a íntegra da carta:
"Ao excelentíssimo sr. presidente da República e suas excelências congressistas,
Em entrevistas concedidas à imprensa e veiculadas nos dias 12 e 13 últimos, o sr. Milton Zuanazzi, cujo nome foi aprovado pelo Senado Federal para ocupar uma das vagas da diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), defendeu a abertura do mercado brasileiro de transporte aéreo doméstico para empresas estrangeiras, mediante concessão precária para exploração de determinadas linhas aéreas.
As declarações do futuro diretor causaram enorme perplexidade e preocupação em todo o setor de aviação civil comercial brasileiro, uma vez que a providência defendida viola simultaneamente a Constituição Federal, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei de Concessões, a Lei de criação da Anac, a CLT e os regulamentos aplicáveis à formulação da política de aviação civil, esta de competência do Congresso Nacional, do Conac - Conselho de Aviação Civil, integrado por seis Ministros de Estado e pelo Comandante da Aeronáutica, e do Departamento de Políticas da Aviação Civil do Ministério da Defesa.
Embora compreensíveis as preocupações do futuro diretor Milton Zuanazzi, seria incoerente e mesmo contra-senso pretender-se dar início ao exercício das relevantes funções de regulação e fiscalização atribuídas à nova agência sobre o desconhecimento dos marcos legais do setor e das diretrizes da política de aviação civil. Ao contrário o atual momento exige a adoção de medidas capazes de preservar a indústria do transporte aéreo nacional e os milhares de empregos diretos e indiretos gerados pela atividade, de forma a assegurar não só a competitividade do País diante do contexto mundial, como também a viabilidade da atividade, dentro de um cenário estável, porém, repita-se, competitivo para o futuro.
A Constituição Federal, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei de Concessões e a CLT reservam para as empresas concessionárias brasileiras e para os trabalhadores brasileiros a prestação de serviços públicos de transporte aéreo no território nacional, devendo a atuação de regulação e fiscalização da Anac se limitar às fronteiras estabelecidas em lei e com estrita observância das políticas de aviação civil formuladas pelo Congresso Nacional e pelos órgãos competentes do Governo Federal, como é próprio num Estado Democrático de Direito.
Além disto, é preciso ter presente que a aviação civil comercial é estruturada em elevados padrões tecnológicos e utiliza tecnologias de informação de última geração, indispensáveis para o entrelaçamento de múltiplas funções operacionais, caracterizando-se como um setor de alta complexidade (visto sua extrema sensibilidade a fatos econômicos e políticos conjunturais) e intensividade dos fatores de produção, como capital, mão-de-obra, energia (combustíveis) e tecnologia, e, portanto, com custos fixos (estruturais) e variáveis elevados e fortemente dependente de economia de escala para propiciar estreita margem de rentabilidade.
Na aviação civil comercial, o principal e permanente desafio para os administradores das companhias aéreas em todo o mundo é conciliar o planejamento e os investimentos (funções de longo prazo) com as contínuas oscilações de demanda, sazonais ou cíclicas, bem assim com as restrições decorrentes de crises ou de fatores conjunturais imprevisíveis ou de difícil previsão, tanto de âmbito global, como regional, todos eles quase sempre de curto prazo e condicionantes do valor das empresas aéreas, cujas ações são negociadas no mercado de capitais.
Equivoca-se o futuro Diretor quando afirma que a demanda por assentos é superior à oferta, quando no ano de 2005 a taxa de ocupação média no transporte aéreo doméstico foi de 70% e das empresas brasileiras no transporte aéreo internacional de 76%, conforme dados regularmente divulgados pelo DAC (Departamento de Aviação Civil), ou seja, as empresas aéreas brasileiras vêm oferecendo, inclusive há muitos anos, mais assentos que a demanda.
As entidades que subscrevem esta nota confiam que a posição do futuro Diretor da Anac, sr. Milton Zuanazzi, venha a ser revista e que o mercado doméstico brasileiro de transporte aéreo continue pertencendo aos brasileiros, como de regra ocorre com as empresas aéreas estrangeiras em relação aos mercados domésticos dos seus respectivos países, em respeito ao princípio da reciprocidade que preside as relações internacionais no transporte aéreo e constitui garantia constitucional em nosso País.
Snea
Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil"