DAC explica o que ocorreu com Air Madrid
DAC explica o que ocorreu com Air Madrid O Departamento de Aviacao Civil (DAC), atraves de sua assessoria de imprensa, preferiu nao env
“Toda vez que um país pleiteia executar transporte aéreo para outra nação, as autoridades de aviação e de relações internacionais dos dois países se reúnem e traçam as diretrizes que vão basear as relações de transporte aéreo entre as duas bandeiras. Esta reunião gera um documento denominado “Acordo Bilateral”.
Nele, estão prescritas as condições de operação das empresas autorizadas pelos dois governos.
Cada País determina quais as empresas de suas bandeiras que vão operar com regularidade e quais terão operação charter e em que níveis de liberdade de atuação cada um desses tipos de empresa funcionará no território estrangeiro.
No caso do acordo bilateral Brasil-Espanha, está previsto que apenas empresas aéreas designadas pelo país de origem para operar como “regulares” podem vender passagem no país de destino. Exemplificando, uma empresa brasileira só pode vender passagens lá na Espanha se o Brasil designá-la, ante o governo espanhol, para operar com regularidade por lá. Da mesma, forma, as empresas espanholas só podem vender passagens aqui se a Espanha assim as designar.
Em relação à Air Madrid, ela é uma empresa designada para operar vôos charteres no Brasil, vôos que são denominados “charter receptivo”, o que quer dizer ser permitido apenas que ela transporte passageiros da Espanha para o Brasil, mas não vender passagens no Brasil, levando passageiros para a Espanha.
Para levar passageiros do Brasil à Espanha, ela teria que ser designada pelo Governo Espanhol para isso, o que não ocorreu.
O Departamento de Aviação Civil em cumprimento à sua missão de normalizar e fiscalizar o Sistema de Transporte Aéreo Brasileiro, reconhecido internacionalmente como de alta qualidade e segurança, missão que já executa com êxito há 75 anos, não teria por que favorecer ou prejudicar qualquer empresa aérea seja de que bandeira for”.