Operadoras gaúchas conseguem liminar contra IRRF
Um grupo de quatro operadoras gaúchas (que não tiveram os nomes revelados) entrou na justiça contra o IRRF para remessas ao Exterior e conseguiu liminar que proíbe o imposto. A informação é do site Valor, que conversou com o advogado Rafael Pandolfo,
Um grupo de quatro operadoras gaúchas (que não tiveram os nomes revelados) entrou na justiça contra o IRRF para remessas ao Exterior e conseguiu liminar que proíbe o imposto. A informação é do site Valor, que conversou com o advogado Rafael Pandolfo, representante das empresas.
Segundo o profissional, a alíquota afronta a legislação interna e os tratados internacionais contra a bitributação firmados pelo País. Fora isso, como muito se discute aqui no Portal PANROTAS, a retenção do imposto faria com que os consumidores passassem a contratar os serviços diretamente com hotéis e empresas no Exterior, extinguindo a intermediação de agências e operadoras.
A liminar foi concedida na 13ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e assinada pelo juiz federal Leandro da Silva Jacinto. Na decisão, o juiz utilizou o decreto 3.000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, mas prevê isenção para este tipo de pagamento (remessas ao Exterior), configurando um “ato infralegal” por parte do governo, impedido, segundo o magistrado, de “inovar no ordenamento jurídico” e revogar o benefício.
Ainda segundo o Valor, a delegacia da Receita Federal de Porto Alegre informa que o caso está sendo analisado.
Segundo o profissional, a alíquota afronta a legislação interna e os tratados internacionais contra a bitributação firmados pelo País. Fora isso, como muito se discute aqui no Portal PANROTAS, a retenção do imposto faria com que os consumidores passassem a contratar os serviços diretamente com hotéis e empresas no Exterior, extinguindo a intermediação de agências e operadoras.
A liminar foi concedida na 13ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e assinada pelo juiz federal Leandro da Silva Jacinto. Na decisão, o juiz utilizou o decreto 3.000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, mas prevê isenção para este tipo de pagamento (remessas ao Exterior), configurando um “ato infralegal” por parte do governo, impedido, segundo o magistrado, de “inovar no ordenamento jurídico” e revogar o benefício.
Ainda segundo o Valor, a delegacia da Receita Federal de Porto Alegre informa que o caso está sendo analisado.