Braztoa vai recorrer de decisão da Anac a favor da Azul
Se a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acha que a Azul Linhas Aéreas e a Azul Viagens, sua operadora, não estão fazendo nada demais, depois de analisar queixa da Braztoa, a entidade das operadoras continua acreditando que há concorrência desleal
Se a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acha que a Azul Linhas Aéreas e a Azul Viagens, sua operadora, não estão fazendo nada demais, depois de analisar queixa da Braztoa, a entidade das operadoras, presidida por Magda Nassar, continua acreditando que há concorrência desleal e favorecimento que fere a Constituição e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A Braztoa enviou um comunicado dizendo que vai recorrer da decisão da Anac e que aguarda o parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que também analisa a denúncia.
Confira abaixo o comunicado da Braztoa:
"A Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) irá recorrer administrativamente à decisão da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em relação à reclamação contra a Azul Linhas Aéreas, já que a associação entende que os argumentos que levaram a Anac a indeferir a denúncia contrariam a Constituição Federal (CF), o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).
Primeiramente, a SAS/Anac considerou que o serviço de transporte aéreo de passageiros não se submete ao regime de serviço público, o que vai de encontro ao disposto no art. 21, XII, “c”, da CF e no CBA. Em segundo lugar, entendeu-se que as operadoras de turismo não gozariam do direito à isonomia no acesso ao serviço de transporte aéreo de passageiros, tendo em vista não ostentarem a condição de usuário final.
Esse entendimento, além de não estar amparado em qualquer previsão legal, não leva em consideração o fato de que as operadoras adquirem os bilhetes aéreos como insumos de sua atividade econômica (montagem de pacotes turísticos) e, portanto, devem receber a proteção prevista na legislação de regência.
A Braztoa também acompanha o andamento da denúncia feita ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que está sendo analisada pelo orgão, certa de que a observância à Constituição Federal e às leis vigentes imperarão em ambos os casos."
Confira abaixo o comunicado da Braztoa:
"A Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) irá recorrer administrativamente à decisão da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em relação à reclamação contra a Azul Linhas Aéreas, já que a associação entende que os argumentos que levaram a Anac a indeferir a denúncia contrariam a Constituição Federal (CF), o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).
Primeiramente, a SAS/Anac considerou que o serviço de transporte aéreo de passageiros não se submete ao regime de serviço público, o que vai de encontro ao disposto no art. 21, XII, “c”, da CF e no CBA. Em segundo lugar, entendeu-se que as operadoras de turismo não gozariam do direito à isonomia no acesso ao serviço de transporte aéreo de passageiros, tendo em vista não ostentarem a condição de usuário final.
Esse entendimento, além de não estar amparado em qualquer previsão legal, não leva em consideração o fato de que as operadoras adquirem os bilhetes aéreos como insumos de sua atividade econômica (montagem de pacotes turísticos) e, portanto, devem receber a proteção prevista na legislação de regência.
A Braztoa também acompanha o andamento da denúncia feita ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que está sendo analisada pelo orgão, certa de que a observância à Constituição Federal e às leis vigentes imperarão em ambos os casos."