Turistas italianos poderão dirigir no Brasil e vice-versa
Um despacho presidencial encaminhado ao Congresso Nacional torna válida a carteira de habilitação para turistas italianos dirigirem no Brasil e também para viajantes brasileiros dirigirem na Itália.
Um despacho presidencial encaminhado ao Congresso Nacional torna válida a carteira de habilitação para turistas italianos dirigirem no Brasil e também para viajantes brasileiros dirigirem na Itália. A autorização será válida por 180 dias.
Os motoristas italianos devem ter mais de 18 anos e portarem carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, além dos documentos de identificação. Se o turista optar por continuar dirigindo em território nacional após o prazo de 180 dias, será preciso realizar exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.
Os condutores brasileiros na Itália, por sua vez, terão duas opões legais: solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID); ou efetuar uma tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira, que deverá ser validada e acompanhada de tradução oficial.
“Essa é mais uma medida para incentivar a vinda do turista estrangeiro para o Brasil e que comprova a importância que o governo federal tem dado ao Turismo, um setor importante na economia responsável pela criação de empregos e geração de renda”, afirma o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
A medida, além de facilitar o deslocamento dos turistas no País, busca ampliar o número de visitantes italianos no Brasil. Dados do Ministério do Turismo apontam que 181,4 mil italianos visitaram o Brasil em 2016, com tempo médio histórico de estadia de 30 dias.
Os motoristas italianos devem ter mais de 18 anos e portarem carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, além dos documentos de identificação. Se o turista optar por continuar dirigindo em território nacional após o prazo de 180 dias, será preciso realizar exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.
Os condutores brasileiros na Itália, por sua vez, terão duas opões legais: solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID); ou efetuar uma tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira, que deverá ser validada e acompanhada de tradução oficial.
“Essa é mais uma medida para incentivar a vinda do turista estrangeiro para o Brasil e que comprova a importância que o governo federal tem dado ao Turismo, um setor importante na economia responsável pela criação de empregos e geração de renda”, afirma o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
A medida, além de facilitar o deslocamento dos turistas no País, busca ampliar o número de visitantes italianos no Brasil. Dados do Ministério do Turismo apontam que 181,4 mil italianos visitaram o Brasil em 2016, com tempo médio histórico de estadia de 30 dias.