Colaborador trans: nome social protege identidade e inclui
Muitas conquistas ainda devem ser feitas em relação à diversidade de gênero. Um passo importante para esse caminho é inclusão do nome social por empresas que defendem a identidade de seus colaboradores transexuais.
Muitas conquistas ainda devem ser feitas em relação à diversidade de gênero. Um passo importante para esse caminho é inclusão do nome social por empresas que defendem a identidade de seus colaboradores transexuais. Trata-se de um reflexo do crescimento de iniciativas de inclusão dessa população em todos os aspectos da sociedade.
Uma das medidas que fortaleceu tal causa um decreto assinado em 2016 pela ex-presidenta Dilma Rousseff, que autoriza o uso do nome social pela população LGBT nos orgãos do serviço público federal, como ministérios, universidades federais e empresas estatais.
De acordo com o documento, "os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo 'nome social' em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos".
Com a medida de inclusão, a empresa possibilita um ambiente de trabalho positivo, apoiando e reconhecendo a identidade do trabalhador transgênero, aliado a outras práticas de valorização da diversidade.
Uma das medidas que fortaleceu tal causa um decreto assinado em 2016 pela ex-presidenta Dilma Rousseff, que autoriza o uso do nome social pela população LGBT nos orgãos do serviço público federal, como ministérios, universidades federais e empresas estatais.
De acordo com o documento, "os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo 'nome social' em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos".
Com a medida de inclusão, a empresa possibilita um ambiente de trabalho positivo, apoiando e reconhecendo a identidade do trabalhador transgênero, aliado a outras práticas de valorização da diversidade.
*Fonte: Catho