Brunna Castro   |   28/11/2016 08:26

Conheça os procedimentos para contratação de refugiados

Milhares de pessoas têm fugido de seus países de origem em busca de uma vida segura em outros locais por conta de conflitos militares ao redor do mundo. Em 2015, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados registrou mais de 65 milhões de pessoas nessas

Milhares de pessoas têm fugido de seus países de origem em busca de uma vida segura em outros locais por conta de conflitos militares ao redor do mundo. Em 2015, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados registrou mais de 65 milhões de pessoas nessas condições.

A xenofobia, o preconceito religioso e racial e as barreiras culturais são algumas das questões que os refugiados enfrentam em sua nova residência - além de terem oportunidades limitadas ou até mesmo inexistentes no mercado de trabalho.

Muitas empresas desconhecem os procedimentos ou até a possibilidade de contratação de profissionais refugiados. Em uma publicação no site da Catho, o diretor executivo do Instituto de Reintegração do Refugiado, Marcelo Haydu, explicou como funciona a contratação desses profissionais no Brasil.

QUEM SE ENQUADRA
Toda pessoa vinda de outro país por conta de perseguição por raça, nacionalidade ou posição política se enquadra nessa definição. Para ser considerado refugiado, a solicitação do indivíduo precisa ter sido julgada e aceita pela Polícia Federal - ou seja, a pessoa deve portar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) permanente, o que equivale ao RG dos brasileiros.

Ao chegar em outro país, o estrangeiro ainda não é refugiado, mas solicitante de refúgio. Ao realizar a solicitação, ele recebe um protocolo temporário, válido por 12 meses, que tem o mesmo peso jurídico do RNE. Tal documento pode ser renovado caso a requisição não seja julgada e aceita dentro dos 12 meses.

Além desses dois casos, existem também pessoas em situação análoga ao refúgio - aqueles que migraram de forma forçada de seus países. Para essas pessoas, o RNE é emitidos sem a necessidade de requisição.

DOCUMENTOS LEGAIS
Com o RNE ou o protocolo de solicitação de refúgio, o estrangeiro pode entrada em seus documentos. Os documentos assegurados por lei aos refugiados são o RNE, a Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho (CTPS) e um documento de viagem. Todos possuem a mesma validade que os documentos dos cidadãos brasileiros e demais estrangeiros em situação regular. Tais documentos devem ser obrigatoriamente aceitos por todas as instituições públicas e privadas do País.

FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DIREITOS TRABALHISTAS
A contratação dos profissionais refugiados segue as mesmas diretrizes da contratação de brasileiros. É assegurado ao refugiado todos direitos que o trabalhador brasileiro possui - como horas extras, 13º salário, férias, jornada de trabalho, períodos de descanso, direitos da convenção coletiva, FGTS, INSS e outros.

BANCOS DE CADASTRO
Organizações podem atuar como facilitadoras na contratação desses profissionais. A Adus, por exemplo, conta com cerca de 2 mil pessoas refugiadas cadastradas em busca de emprego.

ENTREVISTA
Muitos refugiados, além de não dominarem o português, podem não conhecer as leis trabalhistas do Brasil. A empresa, portanto, deve estar preparada para responder aos questionamentos durante a entrevista de emprego.

Além disso, é fundamental o respeito à cultura dos profissionais, independente de sua origem. As vestimentas, por exemplo, podem ser completamente diferentes das nossas - como uso do hijab pelas mulheres islâmicas.


*Fonte: Catho

conteúdo original: http://bit.ly/2fwPEUc

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