Rio cria regras para circulação de fretados na Copa
Para garantir a fluidez no trânsito e a mobilidade durante o período da Copa do Mundo, a Prefeitura do Rio preparou um esquema especial de circulação, parada e estacionamento para veículos coletivos fretados, entre os dias 15 de junho e 13 de julho
Para garantir a fluidez no trânsito e a mobilidade durante o período da Copa do Mundo, a Prefeitura do Rio preparou um esquema especial de circulação, parada e estacionamento para veículos coletivos fretados, entre os dias 15 de junho e 13 de julho.
As regras foram estabelecidas pelo Decreto 38.756, publicado no Diário Oficial do Município. As medidas valem para os dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 4 e 13 de julho, quando acontecerão jogos no Maracanã, das 9h até três horas após o fim das partidas. Os veículos fretados que descumprirem a regra serão apreendidos e retidos.
Os veículos fretados que vierem de fora do município deverão se dirigir para a Ilha do Fundão, onde poderão estacionar e receberão orientações sobre a circulação na cidade. Da Ilha do Fundão, os passageiros poderão utilizar o transporte público para o deslocamento. Fica definido veículo de fretamento como: ônibus, micro-ônibus, vans e veículos mistos com capacidade superior a nove pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica como atividade remunerada.
Para saber quais serão as ruas interditadas, clique aqui.
As regras foram estabelecidas pelo Decreto 38.756, publicado no Diário Oficial do Município. As medidas valem para os dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 4 e 13 de julho, quando acontecerão jogos no Maracanã, das 9h até três horas após o fim das partidas. Os veículos fretados que descumprirem a regra serão apreendidos e retidos.
Os veículos fretados que vierem de fora do município deverão se dirigir para a Ilha do Fundão, onde poderão estacionar e receberão orientações sobre a circulação na cidade. Da Ilha do Fundão, os passageiros poderão utilizar o transporte público para o deslocamento. Fica definido veículo de fretamento como: ônibus, micro-ônibus, vans e veículos mistos com capacidade superior a nove pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica como atividade remunerada.
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