Agências terão regras duras se ferirem lei do consumidor
DA AGÊNCIA SENADO Empresa de turismo que desrespeitar os direitos do consumidor e a legislação ambiental poderá ficar sujeita à suspensão de benefícios como créditos oficiais, além do pagamento das multas já previstas na legislação em vigor. Em caso de reincidência, a emp
DA AGÊNCIA SENADO
Empresa de turismo que desrespeitar os direitos do consumidor e a legislação ambiental poderá ficar sujeita à suspensão de benefícios como créditos oficiais, além do pagamento das multas já previstas na legislação em vigor. Em caso de reincidência, a empresa poderá ter seu cadastro cancelado no Ministério do Turismo e ficará impedida de acessar financiamento público por cinco anos, inclusive do Fundo Geral do Turismo (Fungetur).
Essas medidas estão previstas no PLC 18/2013, aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O projeto prevê ainda que a empresa punida com cancelamento de cadastro só poderá voltar a funcionar depois de cumprir as penalidades previstas em lei.
"A medida é meritória, já que estimula o prestador de serviços turísticos a cumprir as penalidades impostas e, principalmente, a fazer cessar os motivos da aplicação da penalidade no menor prazo possível" disse a relatora da matéria na CMA, senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), em voto favorável à matéria.
O projeto prevê ainda que o cadastro de informações do Ministério do Turismo, no qual são registradas as infrações cometidas pelos prestadores de serviços turísticos e as penalidades aplicadas, seja publicado na internet e aos órgãos de defesa do consumidor e de proteção do meio ambiente, de todas as esferas de governo.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) e agora segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Empresa de turismo que desrespeitar os direitos do consumidor e a legislação ambiental poderá ficar sujeita à suspensão de benefícios como créditos oficiais, além do pagamento das multas já previstas na legislação em vigor. Em caso de reincidência, a empresa poderá ter seu cadastro cancelado no Ministério do Turismo e ficará impedida de acessar financiamento público por cinco anos, inclusive do Fundo Geral do Turismo (Fungetur).
Essas medidas estão previstas no PLC 18/2013, aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O projeto prevê ainda que a empresa punida com cancelamento de cadastro só poderá voltar a funcionar depois de cumprir as penalidades previstas em lei.
"A medida é meritória, já que estimula o prestador de serviços turísticos a cumprir as penalidades impostas e, principalmente, a fazer cessar os motivos da aplicação da penalidade no menor prazo possível" disse a relatora da matéria na CMA, senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), em voto favorável à matéria.
O projeto prevê ainda que o cadastro de informações do Ministério do Turismo, no qual são registradas as infrações cometidas pelos prestadores de serviços turísticos e as penalidades aplicadas, seja publicado na internet e aos órgãos de defesa do consumidor e de proteção do meio ambiente, de todas as esferas de governo.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) e agora segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).