Rhaiane Sodré   |   27/04/2012 11:30

Abeoc cria canal para fiscalizar Cadastur

Todo edital de licitação para a contratação de serviços de organização de eventos deve exigir como documento para habilitação das pessoas jurídicas a apresentação do

Todo edital de licitação para a contratação de serviços de organização de eventos deve exigir como documento para habilitação das pessoas jurídicas a apresentação do certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo, o Cadastur, como Organizadora de Eventos. Para contribuir com o MTur na fiscalização das medidas, a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc) lança em seu site um canal (www.abeoc.org.br/cadastur) para receber informações sobre licitações sem exigência de Cadastur e também reforçar a importância do Cadastur para o fortalecimento e organização do setor de eventos. Todos os dados captados serão encaminhados ao Mtur, que promete empenho para abolir a ilegalidade.

“Nosso objetivo é demonstrar que a Lei Geral do Turismo e sua regulamentação não estão sendo cumpridos nas três esferas de governo e nos três poderes. Todo serviço prestado por organizador de evento, seja para universidades públicas, Poder Legislativo, Poder Judiciário, conselhos profissionais, órgãos municipais ou estaduais, do turismo ou não, deve ser exigido o Cadastur, esta é a lei”, afirma a presidente da entidade, Anita Pires.

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