CNC debate como desenvolver turismo náutico no País
Para que o Brasil consiga desenvolver o turismo náutico é necessário que sejam realizados acordos de reciprocidade, com países que exercem a atividade em águas nacionais, garantindo oportunidades e benefícios para os segmentos econômicos interligados
Para que o Brasil consiga desenvolver o turismo náutico é necessário que sejam realizados acordos de reciprocidade, com países que exercem a atividade em águas nacionais, garantindo oportunidades e benefícios para os segmentos econômicos interligados. A opinião é do embaixador João Clemente Baena Soares, que participou da reunião que o Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu hoje sobre o macrotema Turismo Náutico – Busca da regulamentação dos cruzeiros marítimos no País. Além de Baena, também palestrou o vice-almirante e diretor de Portos e Costas da Marinha, Eduardo Bacellar Leal Ferreira.
O embaixador Baena Soares – que foi secretário geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde permanece como membro da Comissão Jurídica Interamericana – destacou que o Brasil não dispõe de uma marinha mercante significativa, muito menos de navios para cruzeiros, na comparação com as dimensões territoriais e econômicas do País.
Para o embaixador, o cenário é consequência de decisões estratégicas equivocadas, que priorizaram outras modalidades de transporte. “Temos menos de 1% da frota mundial de navios”, afirmou.
O Brasil também não protege a navegação de cabotagem, a exemplo do que fazem outros países do mundo, como os Estados Unidos, que exigem 75% de cidadãos americanos na tripulação e navios de fabricação nacional. “Como a indústria se beneficiou dos turistas que se alimentam, por exemplo, a bordo das embarcações?”, perguntou o embaixador Baena, que classificou tais questões como “perplexidades”. “A palavra-chave para nossa presença nos mares é reciprocidade”, disse.
PERIGOS À VISTA
Em sua palestra no Conselho, o vice-almirante Eduardo Bacellar tratou dos aspetos legais que envolvem a navegação em águas brasileiras. Segundo ele, as normas de segurança aplicadas às embarcações variam conforme o seu tipo/atividade (de carga, passageiros, pesca, esporte e recreio etc) e também de acordo com a área na qual vai operar a embarcação, se em mar aberto ou águas interiores, como rios. Mas, de qualquer forma, devem se respeitadas para o bom exercício da atividade.
Para destacar a importância das normas que garantem uma navegação segura, Bacellar citou números ligados a acidentes em 2010. Segundo ele, houve 124 acidentes com carga e 156 ligados a esporte/recreio, entre outras atividades. “Grande parte dos acidentes poderiam ser evitados com o mínimo de cuidado quanto à segurança. Uma embarcação não é o ambiente natural do ser humano”, disse o vice-almirante.
“De uma maneira geral, os navios transatlânticos que chegam ao Brasil são considerados adequados. As consequências financeiras e de repercussão na imprensa não interessam aos donos de navios”, exemplificou.
O embaixador Baena Soares – que foi secretário geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde permanece como membro da Comissão Jurídica Interamericana – destacou que o Brasil não dispõe de uma marinha mercante significativa, muito menos de navios para cruzeiros, na comparação com as dimensões territoriais e econômicas do País.
Para o embaixador, o cenário é consequência de decisões estratégicas equivocadas, que priorizaram outras modalidades de transporte. “Temos menos de 1% da frota mundial de navios”, afirmou.
O Brasil também não protege a navegação de cabotagem, a exemplo do que fazem outros países do mundo, como os Estados Unidos, que exigem 75% de cidadãos americanos na tripulação e navios de fabricação nacional. “Como a indústria se beneficiou dos turistas que se alimentam, por exemplo, a bordo das embarcações?”, perguntou o embaixador Baena, que classificou tais questões como “perplexidades”. “A palavra-chave para nossa presença nos mares é reciprocidade”, disse.
PERIGOS À VISTA
Em sua palestra no Conselho, o vice-almirante Eduardo Bacellar tratou dos aspetos legais que envolvem a navegação em águas brasileiras. Segundo ele, as normas de segurança aplicadas às embarcações variam conforme o seu tipo/atividade (de carga, passageiros, pesca, esporte e recreio etc) e também de acordo com a área na qual vai operar a embarcação, se em mar aberto ou águas interiores, como rios. Mas, de qualquer forma, devem se respeitadas para o bom exercício da atividade.
Para destacar a importância das normas que garantem uma navegação segura, Bacellar citou números ligados a acidentes em 2010. Segundo ele, houve 124 acidentes com carga e 156 ligados a esporte/recreio, entre outras atividades. “Grande parte dos acidentes poderiam ser evitados com o mínimo de cuidado quanto à segurança. Uma embarcação não é o ambiente natural do ser humano”, disse o vice-almirante.
“De uma maneira geral, os navios transatlânticos que chegam ao Brasil são considerados adequados. As consequências financeiras e de repercussão na imprensa não interessam aos donos de navios”, exemplificou.