Janize Colaço   |   23/09/2016 13:29

Brexit: processo de saída deve começar no início de 2017

O ministro das Relações Exteriores britânico, Boris Johnson, afirmou na última quinta-feira (22) que o Reino Unido deverá dar início ao processo de saída da União Europeia, mediante o artigo 50 do Tratado de Lisboa, no início de 2017. A

O ministro das Relações Exteriores britânico, Boris Johnson, afirmou na última quinta-feira (22) que o Reino Unido deverá dar início ao processo de saída da União Europeia, mediante o artigo 50 do Tratado de Lisboa, no início de 2017. A declaração foi feita à emissora inglesa Sky News, em Nova York, onde se encontra por causa da Assembleia Geral da ONU.
Quando notificar a UE, ambas as partes iniciarão uma negociação de até dois anos para estabelecer as condições para que o Reino Unido deixe o bloco. A separação envolverá uma série de questões, como tratados comerciais e a situação de cidadãos europeus na Grã-Bretanha.

Johnson não detalhou como será feira a saída, porém destacou que os acordos comerciais com a União Europeia devem continuar, por ser do interesse do bloco. “Iremos nos beneficiar de oportunidades fantásticas para aumentar o livre comércio com nossos amigos da União Europeia.”

O ministro também frisou a importância do livre comércio, brincando com o consumo britânico de produtos do bloco. “Nós não só compramos mais carros alemães do que qualquer outro país, como bebemos mais vinho italiano do que qualquer outro país na Europa. Eles não vão colocar isso em risco”, afirmou.

A decisão de deixar a União Europeia foi inédita. O bloco econômico, que reúne 28 países, ainda está incerto em como prosseguir sem os britânicos. Apesar de a decisão do referendo ter saído em junho, somente na sexta-feira passada (16), que líderes europeus se reuniram informalmente em Bratislava, na Eslováquia, pela primeira vez sem incluir o Reino Unido.

ARTIGO 50
Assinado na capital portuguesa, o Tratado de Lisboa, que emendou o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da EU, prevê, primeira vez, no artigo 50, a possibilidade de qualquer Estado sair de forma voluntária e unilateral do bloco econômico.

De acordo com o artigo, "um Estado-membro que decida se retirar deverá notificar o Conselho Europeu" e será com base nas orientações dele que a UE deverá negociar um acordo sobre os detalhes da saída e é definido o quadro das futuras relações desse Estado com o bloco.

O prazo previsto para a negociação de saída é de dois anos, "a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse período".

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