Karina Cedeño   |   15/10/2014 10:00

ICMS para vinho é reduzido no Estado de Minas Gerais

Uma parceria entre a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG) e o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) reduzirá, em mais de 14%, o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar pelas indústrias vinícolas nas vendas de vinho para o est

Uma parceria entre a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG) e o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) reduzirá, em mais de 14%, o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar pelas indústrias vinícolas nas vendas de vinho para o Estado.

A solicitação foi encaminhada no mês passado pelo presidente da Abrasel-MG, José Fernando de Almeida Júnior, junto à Secretaria da Fazenda, e buscava a adequação do regulamento do tributo para o vinho brasileiro vendido no Estado, além da redução da alíquota de ICMS para o setor de alimentação fora do lar (bares e restaurantes).

No dia primeiro deste mês foi publicado o decreto nº 46.616, que reduz a Margem de Valor Agregado (MVA) que incidia sobre os vinhos de 102,11% para 72,25%.

De acordo com o conselheiro do Ibravin e diretor executivo da Associação Gaúcha de Vinicultores (Agavi), Darci Dani, a medida deve reduzir os preços dos produtos vitivinícolas vendidos no estado. “Essa alteração permite que as empresas reduzam o seu preço de venda em aproximadamente 6%, o que deve impactar diretamente na comercialização”, acredita.

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