Resorts Brasil cogita contratar menos em razão de nova lei
Tramita no Senado, após aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 57/2010, que disciplina o rateio da gorjeta entre empregados em bares, restaurantes e hotéis.
Tramita no Senado, após aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 57/2010, que disciplina o rateio da gorjeta entre empregados em bares, restaurantes e hotéis. A Resorts Brasil afirma que é a favor da regulamentação da gorjeta. Contudo, avalia que, da forma com que o projeto de lei foi redigido, levará boa parte dos resorts a absorver custos extras que poderão acarretar em aumento do preço da diária ou redução do número de postos de trabalho.
O texto do PL 57/2010 determina que a cobrança adicional de 10% a título de gorjeta será recolhida e distribuída na proporção de 80/20. Ou seja, a cada R$ 1 de gorjeta, R$ 0,80 serão rateados entre os empregados, ficando os outros R$ 0,20 retidos para pagamentos de encargos trabalhistas e contribuição previdenciária. Segundo a entidade, o novo encargo representará, em alguns casos, um custo adicional de cerca de 2,5% sobre o faturamento bruto mensal. "Em um mercado no qual as margens de lucro estão cada vez mais reduzidas, absorver esse custo será um ônus que praticamente levará os resorts a recompor seus preços ou reduzir as contratações", explica o presidente da Resorts Brasil, Dilson Jatahy Fonseca Jr.
Outro aspecto a ser considerado na discussão do PL 57/2010 são os eventuais efeitos que o projeto trará sobre o próprio empregado. Na opinião da Resorts Brasil, dois pontos ainda não foram devidamente esclarecidos: o impacto dessa contribuição sobre a gorjeta para efeito de aposentadoria e como se dará a divisão da gorjeta. A entidade encaminhou ofício ao relator do projeto, senador Lindbergh Farias, com a proposta de que as gorjetas não sejam tributadas pela Previdência. Isso, segundo a Resorts Brasil, aliviaria o impacto econômico da nova medida entre os empreendimentos hoteleiros, sem inviabilizar a regulamentação. "O diálogo com o Legislativo e outras entidades de classe será fundamental para chegarmos a um termo que seja benéfico tanto para o trabalhador, que faz jus à gorjeta, quando para os empreendimentos, que não podem ser penalizados com mais encargos", finaliza Dilson.
O texto do PL 57/2010 determina que a cobrança adicional de 10% a título de gorjeta será recolhida e distribuída na proporção de 80/20. Ou seja, a cada R$ 1 de gorjeta, R$ 0,80 serão rateados entre os empregados, ficando os outros R$ 0,20 retidos para pagamentos de encargos trabalhistas e contribuição previdenciária. Segundo a entidade, o novo encargo representará, em alguns casos, um custo adicional de cerca de 2,5% sobre o faturamento bruto mensal. "Em um mercado no qual as margens de lucro estão cada vez mais reduzidas, absorver esse custo será um ônus que praticamente levará os resorts a recompor seus preços ou reduzir as contratações", explica o presidente da Resorts Brasil, Dilson Jatahy Fonseca Jr.
Outro aspecto a ser considerado na discussão do PL 57/2010 são os eventuais efeitos que o projeto trará sobre o próprio empregado. Na opinião da Resorts Brasil, dois pontos ainda não foram devidamente esclarecidos: o impacto dessa contribuição sobre a gorjeta para efeito de aposentadoria e como se dará a divisão da gorjeta. A entidade encaminhou ofício ao relator do projeto, senador Lindbergh Farias, com a proposta de que as gorjetas não sejam tributadas pela Previdência. Isso, segundo a Resorts Brasil, aliviaria o impacto econômico da nova medida entre os empreendimentos hoteleiros, sem inviabilizar a regulamentação. "O diálogo com o Legislativo e outras entidades de classe será fundamental para chegarmos a um termo que seja benéfico tanto para o trabalhador, que faz jus à gorjeta, quando para os empreendimentos, que não podem ser penalizados com mais encargos", finaliza Dilson.