Câmara aprova divisão de gorjeta só entre empregados
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada (terça-feira, dia 13), a divisão das gorjetas entre os empregados de restaurante. O texto (PL 6.558/2009, do ex-deputado Ciro Nogueira) foi aprovado
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada (terça-feira, dia 13), a divisão das gorjetas entre os empregados de restaurante. O texto (PL 6.558/2009, do ex-deputado Ciro Nogueira) foi aprovado pelas Comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, agora, para a análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
A proposta original previa a regulamentação das profissões de maître e garçom, mas prevaleceu o substitutivo da Comissão de Trabalho que apenas altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Decreto-lei 5.452/1943), para tratar especificamente de gorjeta.
De acordo com o texto, a gorjeta será calculada com base na despesa do cliente, em percentual nunca inferior a 10%. O total arrecadado deverá ser rateado entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
Relator do projeto na CCJ, o deputado João Paulo Lima (PT-PE), afirma que a intenção é evitar uma injustiça que quase sempre acontece nos restaurantes, sobretudo em relação aos garçons. “É uma grande conquista porque há exploração de muitos estabelecimentos: o cliente, de livre e espontânea vontade, paga os 10%, que muitas vezes são apropriados pelos donos dos estabelecimentos.”
O deputado fez questão de frisar que a proposta não obriga o cliente a pagar gorjeta nem livra os donos de restaurante de suas obrigações trabalhistas. “A gorjeta não passa a ser obrigatória para o cliente e essa gratificação também não tira a responsabilidade do empregador sobre os salários do garçom. Então, ele deve ter uma base salarial igual ou superior ao salário mínimo e mais as gratificações”, afirmou.
Para ler a íntegra do texto, clique aqui.
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada (terça-feira, dia 13), a divisão das gorjetas entre os empregados de restaurante. O texto (PL 6.558/2009, do ex-deputado Ciro Nogueira) foi aprovado pelas Comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, agora, para a análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
A proposta original previa a regulamentação das profissões de maître e garçom, mas prevaleceu o substitutivo da Comissão de Trabalho que apenas altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Decreto-lei 5.452/1943), para tratar especificamente de gorjeta.
De acordo com o texto, a gorjeta será calculada com base na despesa do cliente, em percentual nunca inferior a 10%. O total arrecadado deverá ser rateado entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
Relator do projeto na CCJ, o deputado João Paulo Lima (PT-PE), afirma que a intenção é evitar uma injustiça que quase sempre acontece nos restaurantes, sobretudo em relação aos garçons. “É uma grande conquista porque há exploração de muitos estabelecimentos: o cliente, de livre e espontânea vontade, paga os 10%, que muitas vezes são apropriados pelos donos dos estabelecimentos.”
O deputado fez questão de frisar que a proposta não obriga o cliente a pagar gorjeta nem livra os donos de restaurante de suas obrigações trabalhistas. “A gorjeta não passa a ser obrigatória para o cliente e essa gratificação também não tira a responsabilidade do empregador sobre os salários do garçom. Então, ele deve ter uma base salarial igual ou superior ao salário mínimo e mais as gratificações”, afirmou.
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