Fohb alerta para mudanças em PL das gorjetas
O presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Roberto Rotter, afirmou que se aprovado com o texto atual, o Projeto de Lei nº57/2010, que trata das gorjetas, não beneficiará o setor.
O presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Roberto Rotter (foto), afirmou que se aprovado com o texto atual, o Projeto de Lei nº57/2010, que trata das gorjetas, não beneficiará o setor. O PL que pretende “disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares” foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2010 e, nesta semana, o relatório do senador Lindbergh Farias foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
A Comissão de Assuntos Econômicos seria a primeira dentre cinco comissões em que o PL tramitaria no Senado. No entanto, os senadores membros da comissão aprovaram, na reunião de ontem, requerimento de urgência para o envio direto do projeto ao plenário da casa. O relatório do senador Lindbergh mantém o texto recebido pela Câmara, sendo seus pontos principais a equiparação das “gorjetas” e “taxas de serviço”, a obrigatoriedade do lançamento do valor na respectiva nota, o direito do empregador de reter até 20% do mesmo para cobertura de encargos sociais e trabalhistas, a incorporação ao salário do funcionário do valor médio recebido a título de gorjeta (nos últimos 12 meses) quando o estabelecimento cessar sua cobrança e a formação de uma comissão de empregados com estabilidade para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta.
“A retenção de 20% é insuficiente para a cobertura dos encargos trabalhistas e sociais que incidem sobre a distribuição das gorjetas e taxas de serviço”, disse Rotter. “Segundo cálculos do Fohb e de outras associações do setor de hotelaria, bares e restaurantes, não há uma alíquota que atenda a todos os interesses. Por isso, o setor hoteleiro defende que o texto do projeto seja modificado de forma que cada empresa possa negociar diretamente com o sindicato da categoria, estabelecendo acordos coletivos entre eles”, disse.
Para o setor hoteleiro, uma vez que a gorjeta é custeada pelo cliente, ela não deve ser incorporada ao salário, pago pelo empregador, nem se transformar em uma obrigação patronal, caso sua cobrança seja encerrada pelo estabelecimento, como quer o projeto. Segundo o executivo, tanto o Fohb quanto a ABIH são favoráveis à regulamentação da cobrança de gorjetas, “o que é justo e meritório, mas é preciso que haja essas alterações no texto do PL, pois caso contrário a nova legislação poderá não ter aplicabilidade no setor hoteleiro”, reforçou Rotter.
A Comissão de Assuntos Econômicos seria a primeira dentre cinco comissões em que o PL tramitaria no Senado. No entanto, os senadores membros da comissão aprovaram, na reunião de ontem, requerimento de urgência para o envio direto do projeto ao plenário da casa. O relatório do senador Lindbergh mantém o texto recebido pela Câmara, sendo seus pontos principais a equiparação das “gorjetas” e “taxas de serviço”, a obrigatoriedade do lançamento do valor na respectiva nota, o direito do empregador de reter até 20% do mesmo para cobertura de encargos sociais e trabalhistas, a incorporação ao salário do funcionário do valor médio recebido a título de gorjeta (nos últimos 12 meses) quando o estabelecimento cessar sua cobrança e a formação de uma comissão de empregados com estabilidade para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta.
“A retenção de 20% é insuficiente para a cobertura dos encargos trabalhistas e sociais que incidem sobre a distribuição das gorjetas e taxas de serviço”, disse Rotter. “Segundo cálculos do Fohb e de outras associações do setor de hotelaria, bares e restaurantes, não há uma alíquota que atenda a todos os interesses. Por isso, o setor hoteleiro defende que o texto do projeto seja modificado de forma que cada empresa possa negociar diretamente com o sindicato da categoria, estabelecendo acordos coletivos entre eles”, disse.
Para o setor hoteleiro, uma vez que a gorjeta é custeada pelo cliente, ela não deve ser incorporada ao salário, pago pelo empregador, nem se transformar em uma obrigação patronal, caso sua cobrança seja encerrada pelo estabelecimento, como quer o projeto. Segundo o executivo, tanto o Fohb quanto a ABIH são favoráveis à regulamentação da cobrança de gorjetas, “o que é justo e meritório, mas é preciso que haja essas alterações no texto do PL, pois caso contrário a nova legislação poderá não ter aplicabilidade no setor hoteleiro”, reforçou Rotter.