Savia Reis   |   10/01/2012 19:24

BHG entra com recurso para compra do Rio Palace (RJ)

O grupo Brazil Hospitality Group (BHG) entra com recurso contra a decisão de primeira instância da 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro

O Brazil Hospitality Group (BHG) entrou com recurso contra a decisão de primeira instância da 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, que julgou como direito de preferência da empresa Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda na aquisição do Rio Palace (RJ).

“Acreditamos ter fortes argumentos a nosso favor, estando, inclusive, amparados por pareceres de renomados juristas no cenário nacional, além de manifestações do Ministério Público contrárias ao direito de preferência alegado pela Nova Riotel em diversas oportunidades ao longo do processo. Continuaremos tomando todas as providências necessárias para reverter a decisão que reconheceu o suposto ‘direito de preferência’ da Nova Riotel, de modo que seja confirmada a validade e a legitimidade da aquisição do hotel pelo Grupo BHG”, explicou o presidente da BHG, Pieter J. F. van Voorst Vader.

Confira abaixo o histórico do processo por meio do comunicado da BHG:

"A BHG S.A. – Brazil Hospitality Group comunica a interposição de recurso contra a decisão de primeira instância da 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro que reconhece suposto “direito de preferência” da Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda., na qualidade de locatária, para a aquisição do Hotel Rio Palace, localizado no Rio de Janeiro.

O empreendimento, que funciona atualmente com a bandeira “Sofitel”, foi adquirido pela BHG mediante lavratura de escritura definitiva de compra e venda em 17 de agosto de 2011 entre Veplan Hotéis e Turismo S.A. e Melongena Empreendimentos 1 Ltda. (sociedade integrante da BHG). A escritura definitiva de compra e venda se encontra em registro no cartório de imóveis e foi lavrada após decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em 6 de julho de 2011, homologou, por unanimidade, o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a BHG e a Veplan em 26 de agosto de 2010 e aditado em 2 de setembro de 2010.

Entretanto, em decisão de primeira instância, a 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro reconheceu suposto “direito de preferência” da Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda. para a aquisição do Hotel na qualidade de locatária, ignorando o fato de a aquisição do imóvel ter sido realizada pela BHG em âmbito judicial.

Por conta dessa decisão, a Companhia interpôs, em 9 de janeiro de 2012, agravo de instrumento perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o objetivo de reverter a decisão de primeira instância sobre o alegado “direito de preferência” da Nova Riotel."

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