Direitos autorais não serão cobrados de hotéis do Sindrio
O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) conseguiu medida liminar impedindo a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de músicas executadas nos quartos dos 177 meios de hospedagens associados à entidade.
O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (Sindrio) conseguiu medida liminar impedindo a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de músicas executadas nos quartos dos 177 meios de hospedagens associados à entidade.
Estão excluídas do processo as áreas de uso comum, como recepção e corredores de circulação. A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da decisão pelo Ecad. O Sindrio argumentou que, baseado na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08), as acomodações dos hotéis são espaços privados e de uso individual do hóspede, descaracterizando a cobrança por execução pública.
Estão excluídas do processo as áreas de uso comum, como recepção e corredores de circulação. A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da decisão pelo Ecad. O Sindrio argumentou que, baseado na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08), as acomodações dos hotéis são espaços privados e de uso individual do hóspede, descaracterizando a cobrança por execução pública.