Qual é o real risco de negócio do agente de viagens?
Três dos principais nomes do setor jurídico da Abav estiveram reunidos nessa manhã para esclarecer as dúvidas dos agentes de viagens sobre o tema da responsabilidade civil.
Três dos principais nomes do setor jurídico da Abav estiveram reunidos nessa manhã, no 37 Congresso da Abav, para esclarecer as dúvidas dos agentes de viagens sobre o tema da responsabilidade civil. Os consultores jurídicos Joandre Antônio Ferraz, da Abav-SP, Magda Barreto, da Abav-ES, e Paulo Wiedmann, do Sistema Abav, buscaram basicamente alertar aos agentes de como eles devem se preparar para não ficar vulneráveis aos artigos do código civil do consumidor. A conclusão objetiva é que há uma lacuna ainda entre o que é proposto pelo código civil do consumidor e o que é de responsabilidade do intermediador de serviços e produtos.
“O Sistema Abav viajou o Brasil todo e concluimos que o agente de viagens não se defende bem, chega ao erro de não comparecer ao juízo por estar mal orientado”, comenta Wiedmann. “Tenham cautela, mas se defendam”, completou.
Os três palestrantes foram claros em definir aos expectadores qual é o real risco de negócios do agente de viagens. De acordo com eles, o agente tem total responsabilidade – e por isso o risco – sobre todas as informações passadas antes, durante e após a viagem. “A informação do que está sendo vendido, das características do produto e do serviço é responsabilidade objetiva do agente de viagens. Imputar à agência qualquer risco que esteja fora da sua gerência extrapola qualquer forma legal”, definiu Ferraz.
“Se a agência de viagens entregou o serviço solicitado, essa empresa concluiu um ato jurídico perfeito e acabado, salvo se a escolha por esse ou aquele fornecedor for irresponsável ou negligente. Ou seja, a prova que protege o agente está relacionada à busca e à responsabilidade da informação e da eleição deste ou daquele fornecedor”, complementa Wiedmann.
“O Sistema Abav viajou o Brasil todo e concluimos que o agente de viagens não se defende bem, chega ao erro de não comparecer ao juízo por estar mal orientado”, comenta Wiedmann. “Tenham cautela, mas se defendam”, completou.
Os três palestrantes foram claros em definir aos expectadores qual é o real risco de negócios do agente de viagens. De acordo com eles, o agente tem total responsabilidade – e por isso o risco – sobre todas as informações passadas antes, durante e após a viagem. “A informação do que está sendo vendido, das características do produto e do serviço é responsabilidade objetiva do agente de viagens. Imputar à agência qualquer risco que esteja fora da sua gerência extrapola qualquer forma legal”, definiu Ferraz.
“Se a agência de viagens entregou o serviço solicitado, essa empresa concluiu um ato jurídico perfeito e acabado, salvo se a escolha por esse ou aquele fornecedor for irresponsável ou negligente. Ou seja, a prova que protege o agente está relacionada à busca e à responsabilidade da informação e da eleição deste ou daquele fornecedor”, complementa Wiedmann.