Fátima Gatoeiro   |   04/06/2009 08:20

RDC 96 para eventos médicos entra em vigor dia 16

Entra em vigor no próximo dia 16 a RDC 96 da Anvisa que muda regras para a promoção de produtos da indústria farmacêutica.

A pouco mais de uma semana da entrada em vigor, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) de número 96 ditada pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecendo novas regras para a promoção dos produtos da indústria farmacêutica ainda incita muitas dúvidas ao segmento corporativo. Incluem-se entre esse público não apenas hoteleiros e organizadores de eventos, mas também representantes dos próprios laboratórios, que compuseram 40% da audiência da palestra proferida na noite de ontem pelo advogado e consultor Rogério Salgado na Academia de Viagens Corporativas, em São Paulo.

Ex-advogado da Bayer, Salgado acompanha o assunto desde o ano 2000, quando a Anvisa publicou a primeira resolução sobre o tema e sua posterior atualização em 2005. Esta agora, segundo o advogado, resulta de estudos realizados com base nas partes interessadas, na revisão de ideias e na análise das tendências mundiais. A inquietação do mercado, no entanto, reside na subjetividade de boa parte dos itens que integram a nova resolução, que abrem brechas para diferentes interpretações.

Entre outras determinações, a RDC 96 da Anvisa altera procedimentos no que se refere às práticas promocionais, em eventos, principalmente, e na que a indústria faz através da mídia. Medicamentos isentos de prescrição, por exemplo, não mais poderão mais ser distribuídos como amostra grátis, em nenhum âmbito, enquanto os sujeitos à prescrição deverão restringir-se aos consultórios, clínicas e hospitais. E quando a promoção implicar na entrega de brindes, nomes de medicamentos não mais poderão figurar em nenhuma peça distribuída, assim como também em baners, testeiras ou qualquer outro sinalizador, ou seja, somente será permitido que se faça a divulgação institucional da marca e não de seus produtos. A partir da entrada em vigor da resolução, no próximo dia 16, os infratores – incluindo co-responsáveis (hotéis, organizadores de eventos, TMCs e até veículos de comunicação) estarão sujeitos às penas aplicáveis a cada tipo de infração.

Para saber mais sobre a resolução, acesse www.anvisa.gov.br.

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