Artur Luiz Andrade   |   10/07/2015 18:26

Portugal lança plano de marketing "Turismo 2020"

O Governo de Portugal apresentou nesta sexta-feira o “Turismo 2020: cinco princípios para uma ambição”, um documento estratégico para o turismo nos próximos cinco anos, que substitui o Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT)

NOTÍCIA DO PRESSTUR

O Governo de Portugal apresentou nesta sexta-feira o “Turismo 2020: cinco princípios para uma ambição”, um documento estratégico para o turismo nos próximos cinco anos, que substitui o Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), e que se baseia na ambição de “ser o destino turístico mais ágil e dinâmico da Europa”.

“A ambição para 2020 não é uma ambição quantitativa, não é querer chegar a um determinado número de turistas. A ambição que propomos para 2020 é tornar Portugal o destino turístico mais ágil e mais dinâmico da Europa”, disse o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, na apresentação do documento no Ministério da Economia.

“Ágil”, porque na perspectiva do governante é necessário um “Estado aberto à mudança para poder responder à inovação”, um setor privado “livre de constrangimentos desnecessários” e um olhar “constante” sobre os destinos turísticos concorrentes de Portugal.

E “dinâmico”, prosseguiu Mesquita Nunes, porque o objetivo é “crescer nas receitas do setor privado do turismo”, “crescer mais do que a média dos nossos principais concorrentes da Europa Mediterrânea”, “obter mais receita por cada chegada de turista” e “aumentar as exportações”.

Para chegar a estes resultados, o secretário de Estado apresentou então os cinco princípios, designadamente “pessoa, liberdade, abertura, conhecimento e colaboração”.

O primeiro, pessoa, refere-se ao foco nos turistas, ou na procura por oposição ao foco na oferta; liberdade no sentido de dar liberdade às empresas do setor para responderem às motivações da procura; abertura para a mudança e inovação; conhecimento das oportunidades de negócio; e colaboração entre setores.

O documento está disponível para consulta pública durante 30 dias para depois ser aprovado pelo Governo.

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