Quais alimentos posso trazer ao voltar do Exterior?
De cárneos a lácteos, há regras severas sobre o que pode e o que não pode entrar no Brasil sem uma autorização prévia
Além dos souvenirs, muitos viajantes querem trazer algum tipo de alimento descoberto em outro país, mas é sempre preciso ter cuidado. Quantidade e procedência são os principais motivos para ver o item ser barrado ao entrar no Brasil, e as regulações não são tão simples como aparentam.
Desde 2016, é possível trazer até dez quilos de produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas.
"É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação", explicou o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.
Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação, com no mínimo dois meses, doce de leite, manteiga, iogurte e leite, líquido e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou viscerados dessecados. Para esses produtos o limite é de cinco quilos ou cinco litros, no caso de iogurtes, por passageiro.
"A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido", detalhou Rosa.
Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.
Para entrar no País com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Rosa ainda lembra que "é necessária a declaração de todo produto que entra no País, ainda que autorizado" pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, disponível no site oficial da Receita Federal.
Desde 2016, é possível trazer até dez quilos de produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas.
"É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação", explicou o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.
Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação, com no mínimo dois meses, doce de leite, manteiga, iogurte e leite, líquido e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou viscerados dessecados. Para esses produtos o limite é de cinco quilos ou cinco litros, no caso de iogurtes, por passageiro.
"A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido", detalhou Rosa.
Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.
Para entrar no País com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Rosa ainda lembra que "é necessária a declaração de todo produto que entra no País, ainda que autorizado" pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, disponível no site oficial da Receita Federal.