Costa Concordia: brasileiros podem pedir reparação
Os 57 brasileiros que estavam a bordo do navio Costa Concordia, que naufragou sexta-feira (dia 13) na costa italiana e foram resgatados com vida, têm direito a indenização por danos morais e materiais
DA AGÊNCIA BRASIL
Os 57 brasileiros que estavam a bordo do navio Costa Concordia, que naufragou sexta-feira (dia 13) na costa italiana e foram resgatados com vida, têm direito a indenização por danos morais e materiais, disse hoje o advogado Leonardo Amarante, especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Até agora, foram resgatados 11 corpos. O navio transportava 4,2 mil pessoas.
Amarante explicou que a frustração pelas férias canceladas, o desespero e o sofrimento experimentados durante o naufrágio seriam justificativas para a ação por danos morais. Ele alertou que os que entrarem com ações de indenização precisam ter muito cuidado com possíveis situações de insolvência no Brasil, pois não se sabe se a empresa proprietária do navio tem patrimônio no País.
O advogado destacou que, embora não tenha havido vítimas entre os brasileiros, o caso de um ferimento, mesmo de menor gravidade, mas que tenha gerado despesa médica, pode justificar pedido de ressarcimento. Eles devem também ser indenizados pelo que pagaram no pacote turístico e pelas despesas feitas com a viagem à Itália onde pegaram o navio.
No cruzeiro, havia passageiros de mais de dez países e cada país tem um tratamento específico em relação à questão da reparação de danos, observou o advogado. “Na Áustria, por exemplo, não há indenização por dano moral, em um caso desses. Na Itália e no Brasil, sim. Mas é difícil estimar o montante das indenizações, por causa do conflito de jurisdições.” No caso dos que perderam parentes no naufrágio, a situação muda, porque a indenização é calculada com base na renda da vítima. Aí, a reparação moral também existe e “a indenização passa a ser bem maior”, explicou.
Advogado das famílias das 55 vítimas do naufrágio do Bateau Mouche 4, no Réveillon de 1988, no Rio de Janeiro, Amarante disse que a diferença entre aquele caso e o naufrágio na Itália é que, por trás da empresa Costa Cruzeiros, há um grupo de seguradoras que acabam facilitando o pagamento das indenizações.
Os 57 brasileiros que estavam a bordo do navio Costa Concordia, que naufragou sexta-feira (dia 13) na costa italiana e foram resgatados com vida, têm direito a indenização por danos morais e materiais, disse hoje o advogado Leonardo Amarante, especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Até agora, foram resgatados 11 corpos. O navio transportava 4,2 mil pessoas.
Amarante explicou que a frustração pelas férias canceladas, o desespero e o sofrimento experimentados durante o naufrágio seriam justificativas para a ação por danos morais. Ele alertou que os que entrarem com ações de indenização precisam ter muito cuidado com possíveis situações de insolvência no Brasil, pois não se sabe se a empresa proprietária do navio tem patrimônio no País.
O advogado destacou que, embora não tenha havido vítimas entre os brasileiros, o caso de um ferimento, mesmo de menor gravidade, mas que tenha gerado despesa médica, pode justificar pedido de ressarcimento. Eles devem também ser indenizados pelo que pagaram no pacote turístico e pelas despesas feitas com a viagem à Itália onde pegaram o navio.
No cruzeiro, havia passageiros de mais de dez países e cada país tem um tratamento específico em relação à questão da reparação de danos, observou o advogado. “Na Áustria, por exemplo, não há indenização por dano moral, em um caso desses. Na Itália e no Brasil, sim. Mas é difícil estimar o montante das indenizações, por causa do conflito de jurisdições.” No caso dos que perderam parentes no naufrágio, a situação muda, porque a indenização é calculada com base na renda da vítima. Aí, a reparação moral também existe e “a indenização passa a ser bem maior”, explicou.
Advogado das famílias das 55 vítimas do naufrágio do Bateau Mouche 4, no Réveillon de 1988, no Rio de Janeiro, Amarante disse que a diferença entre aquele caso e o naufrágio na Itália é que, por trás da empresa Costa Cruzeiros, há um grupo de seguradoras que acabam facilitando o pagamento das indenizações.