Multa para pedestres passa a valer em abril no Brasil todo
Indivíduos flagrados atravessando fora da faixa de pedestres, assim como ciclistas que guiarem por locais proibidos, serão multados em até R$ 130,16
O ano começou com uma medida que pode gerar uma dor de cabeça a mais aos turistas que voltam para casa após os feriados. Isso porque a lei que pune pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas apropriadas começa a valer no final de abril em todo o Brasil.
Pela resolução 706/2017, apresentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em outubro do ano passado, irregularidades flagradas por agentes de trânsito renderão multas aos indivíduos.
Ao ser flagrado, o infrator deverá preencher um auto de infração, com nome completo, documento de identificação e, "quando possível", endereço e CPF. A nova resolução será colocada à prova em grandes aglomerações de pessoas, como deve ser o caso de alguns locais durante a Copa do Mundo, e, mais tarde, também nos feriados de Natal e ano novo.
"Ele [o pedestre] pode causar um acidente quando descumpre as regras de trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", afirmou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, via comunicado divulgado nesta semana.
AS MULTAS
Para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem específica serão multados em R$ 44,19. O mesmo valor será aplicado àqueles que utilizarem vias, para práticas esportivas, desfiles ou qualquer outra atividade que atrapalhe o trânsito, sem autorização.
Já o ciclista que andar em áreas proibidas ou até dirigir de "forma agressiva" deve ser taxado em R$ 130,16 e, possivelmente, ter a bicicleta apreendida.
Pela resolução 706/2017, apresentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em outubro do ano passado, irregularidades flagradas por agentes de trânsito renderão multas aos indivíduos.
Ao ser flagrado, o infrator deverá preencher um auto de infração, com nome completo, documento de identificação e, "quando possível", endereço e CPF. A nova resolução será colocada à prova em grandes aglomerações de pessoas, como deve ser o caso de alguns locais durante a Copa do Mundo, e, mais tarde, também nos feriados de Natal e ano novo.
"Ele [o pedestre] pode causar um acidente quando descumpre as regras de trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", afirmou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, via comunicado divulgado nesta semana.
AS MULTAS
Para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem específica serão multados em R$ 44,19. O mesmo valor será aplicado àqueles que utilizarem vias, para práticas esportivas, desfiles ou qualquer outra atividade que atrapalhe o trânsito, sem autorização.
Já o ciclista que andar em áreas proibidas ou até dirigir de "forma agressiva" deve ser taxado em R$ 130,16 e, possivelmente, ter a bicicleta apreendida.