Justiça mantém funcionamento do Uber no Rio de Janeiro
A desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve o uso do aplicativo Uber no município do Rio de Janeiro. Em decisão divulgada nesta segunda-feira (28), a magistrada ratificou liminar anterior, que assegura
A desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve o uso do aplicativo Uber no município do Rio de Janeiro. Em decisão divulgada ao fim do dia de ontem (28), a magistrada ratificou liminar anterior, que assegurava o Uber na cidade.
Ao falar sobre a lei sancionada ontem pelo prefeito Eduardo Paes, que proíbe o uso do Uber, sob pena de multa aos motoristas, Marcia citou o fato de a nova lei não ter esperado o julgamento da lei anterior.
"Considerando que a interpretação da legislação municipal, até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta colenda [venerável] Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos, no sentido de determinar ao presidente do Detro-RJ [Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, cujo presidente é José Fernando Moraes Alves] e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro [Alexandre Sansão], que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes", determinou a desembargadora.
Segundo a magistrada, se a prefeitura não cumprir a determinação e multar os motoristas, será multada em R$ 50 mil por ato.
Ao falar sobre a lei sancionada ontem pelo prefeito Eduardo Paes, que proíbe o uso do Uber, sob pena de multa aos motoristas, Marcia citou o fato de a nova lei não ter esperado o julgamento da lei anterior.
"Considerando que a interpretação da legislação municipal, até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta colenda [venerável] Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos, no sentido de determinar ao presidente do Detro-RJ [Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, cujo presidente é José Fernando Moraes Alves] e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro [Alexandre Sansão], que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes", determinou a desembargadora.
Segundo a magistrada, se a prefeitura não cumprir a determinação e multar os motoristas, será multada em R$ 50 mil por ato.
*Fonte: Agência Brasil