Anac aprova regulamento para uso de drones no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) número 94, publicado no Diário Oficial da União de ontem (3), tem como objetivo tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando a segurança das pessoas, além de promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
Entre as regras que constam no regulamento está, por exemplo, a exigência de seguro com cobertura de danos a terceiros para as operações de drones de uso não recreativo acima de 250 gramas - com exceção das operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Além disso, a Anac proíbe o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos referidos no RBAC número 175 ou carga proibida por autoridade competente em aeronaves não tripuladas.
As novas regras da Anac são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatal).
De acordo com o órgão, a elaboração da norma levou em consideração o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Além disso, a Anac destaca que alguns limites estabelecidos pelo novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (Casa) e European Aviation Safety Agency (Easa), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
Entre as regras que constam no regulamento está, por exemplo, a exigência de seguro com cobertura de danos a terceiros para as operações de drones de uso não recreativo acima de 250 gramas - com exceção das operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Além disso, a Anac proíbe o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos referidos no RBAC número 175 ou carga proibida por autoridade competente em aeronaves não tripuladas.
As novas regras da Anac são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatal).
De acordo com o órgão, a elaboração da norma levou em consideração o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Além disso, a Anac destaca que alguns limites estabelecidos pelo novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (Casa) e European Aviation Safety Agency (Easa), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.