“Proposta da Anac é retrocesso aos direitos dos clientes”
A Proteste Associação de Consumidores classificou as propostas da Anac como um “retrocesso aos direitos dos passageiros”.
A Proteste Associação de Consumidores classificou as propostas de mudanças da Anac como um “retrocesso aos direitos dos passageiros”. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, para atender os interesses das empresas de baixo custo que pretendem entrar no mercado, não se pode perder conquistas como restrição de assistência ao passageiro que sofre com atraso ou cancelamento de voos, previstos na Resolução nº 141 da Anac.
A nova proposta da Anac isenta, por exemplo, o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) aos passageiros afetados com atrasos e cancelamentos de voos em caso de força maior imprevisível, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto. Também está prevista a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso.
A Proteste garante que apresentará contribuições para tentar reverter os prejuízos aos direitos dos passageiros. “A Anac se diz preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo”, afirma Maria Inês.
A nova proposta da Anac isenta, por exemplo, o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) aos passageiros afetados com atrasos e cancelamentos de voos em caso de força maior imprevisível, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto. Também está prevista a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso.
A Proteste garante que apresentará contribuições para tentar reverter os prejuízos aos direitos dos passageiros. “A Anac se diz preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo”, afirma Maria Inês.