Pilotos portugueses são liberados para trabalhar no Brasil
Com a publicação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) da segunda diretriz interpretativa (DI-SPO 0002), que integra a portaria 552, de 10 de março deste ano, cidadãos portugueses residentes no Brasil estão autorizados a trabalhar no Brasil.
Com a publicação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) da segunda diretriz interpretativa (DI-SPO 0002), que integra a portaria 552, de 10 de março deste ano, cidadãos portugueses residentes no Brasil estão autorizados a exercer a atividade profissional de piloto em aeronaves de matrícula brasileira. A novidade foi publicada sexta-feira passada (11) no Diário Oficial da União.
A publicação resolve uma polêmica sobre a possibilidade de pilotos portugueses poderem ou não pilotar as aeronaves brasileiras. Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica possua um artigo específico para restringir aos brasileiros a atuação na profissão, tratados entre Brasil e Portugal permitem o intercâmbio de pilotos entre os dois países.
Os brasileiros com residência permanente no país lusitano, inclusive já têm o direito de atuar como pilotos profissionais por lá.
“Nesse caso, a norma deve ser interpretada em compatibilidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Constituição Federal, que equiparou, em direitos, os portugueses com residência permanente no Brasil aos brasileiros naturalizados”, explicou a Anac em sua interpretação da situação.
A publicação resolve uma polêmica sobre a possibilidade de pilotos portugueses poderem ou não pilotar as aeronaves brasileiras. Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica possua um artigo específico para restringir aos brasileiros a atuação na profissão, tratados entre Brasil e Portugal permitem o intercâmbio de pilotos entre os dois países.
Os brasileiros com residência permanente no país lusitano, inclusive já têm o direito de atuar como pilotos profissionais por lá.
“Nesse caso, a norma deve ser interpretada em compatibilidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Constituição Federal, que equiparou, em direitos, os portugueses com residência permanente no Brasil aos brasileiros naturalizados”, explicou a Anac em sua interpretação da situação.