Anac: revisão prevê cobrança de despacho de bagagens
Uma das mudanças prevista na proposta de revisão das Condições Gerais do Transporte, aprovada pela Anac na última quarta-feira (9), autoriza as companhias aéreas a cobrarem por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos.
Uma das mudanças prevista na proposta de revisão das Condições Gerais do Transporte, aprovada pela Anac na última quarta-feira (9), autoriza as companhias aéreas a cobrarem por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos.
Segundo a proposta, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem para os voos domésticos. A partir de 2018, segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total e as empresas poderão cobrar por volumes de acordo com seus negócios. Outra mudança está relacionada a franquia de bagagem de mão, que aumentaria de cinco para dez quilos, desde que observados limites da aeronave e de volume.
No caso dos voos internacionais, a franquia, que atualmente é de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total e as empresas estabelecem livremente o método de cobrança.
Segundo a proposta, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem para os voos domésticos. A partir de 2018, segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total e as empresas poderão cobrar por volumes de acordo com seus negócios. Outra mudança está relacionada a franquia de bagagem de mão, que aumentaria de cinco para dez quilos, desde que observados limites da aeronave e de volume.
No caso dos voos internacionais, a franquia, que atualmente é de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total e as empresas estabelecem livremente o método de cobrança.