Aprovada proposta que limita taxa de alteração de voos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta que limita a taxa a ser cobrada das empresas aéreas por alterações de voo solicitadas pelos usuários.
DA AGÊNCIA SENADO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta que limita a taxa a ser cobrada das empresas aéreas por alterações de voo solicitadas pelos usuários. Pelo texto do substitutivo ao PLS 757/2011, a empresa poderá cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga, a depender do caso. A decisão foi confirmada ontem (quarta-feira, dia 14) em turno suplementar e agora segue para a Câmara dos Deputados.
A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais.
A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do ex-senador Pedro Taques. As alterações foram encaminhadas no turno suplementar de votação da proposta e acolhidas pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Pelo substitutivo ao PLS 757/2011 aprovado em primeiro turno pela CCJ, a imposição de limite às taxas de serviço e a restituição do valor beneficiaria o passageiro que pedisse tanto o cancelamento da viagem quanto a alteração de voo. A solicitação teria de ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete aéreo e a taxação deveria ser aplicada sobre a quantia efetivamente paga.
Esta previsão foi alterada, entretanto, por outra emenda de Aloysio Nunes Ferreira, que restringe o direito de restituição parcial do valor pago exclusivamente ao cancelamento do voo pedido pelo passageiro. “O passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar do serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do valor pago, sob pena de perenizar uma injustiça material”, considera Aloysio.
A última emenda apresentada tratou de alterar a ementa do substitutivo ao PLS 757/2011. Assim, as mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica vão se dirigir a regular a cobrança de taxa em caso de alteração de voo e a restituição de quantia paga por bilhete aéreo em caso de cancelamento da viagem pelo passageiro.
No parecer favorável às emendas de Aloysio ao projeto, o relator Petecão avaliou que os ajustes propostos aprimoram sua redação sem modificar o conteúdo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta que limita a taxa a ser cobrada das empresas aéreas por alterações de voo solicitadas pelos usuários. Pelo texto do substitutivo ao PLS 757/2011, a empresa poderá cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga, a depender do caso. A decisão foi confirmada ontem (quarta-feira, dia 14) em turno suplementar e agora segue para a Câmara dos Deputados.
A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais.
A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do ex-senador Pedro Taques. As alterações foram encaminhadas no turno suplementar de votação da proposta e acolhidas pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Pelo substitutivo ao PLS 757/2011 aprovado em primeiro turno pela CCJ, a imposição de limite às taxas de serviço e a restituição do valor beneficiaria o passageiro que pedisse tanto o cancelamento da viagem quanto a alteração de voo. A solicitação teria de ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete aéreo e a taxação deveria ser aplicada sobre a quantia efetivamente paga.
Esta previsão foi alterada, entretanto, por outra emenda de Aloysio Nunes Ferreira, que restringe o direito de restituição parcial do valor pago exclusivamente ao cancelamento do voo pedido pelo passageiro. “O passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar do serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do valor pago, sob pena de perenizar uma injustiça material”, considera Aloysio.
A última emenda apresentada tratou de alterar a ementa do substitutivo ao PLS 757/2011. Assim, as mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica vão se dirigir a regular a cobrança de taxa em caso de alteração de voo e a restituição de quantia paga por bilhete aéreo em caso de cancelamento da viagem pelo passageiro.
No parecer favorável às emendas de Aloysio ao projeto, o relator Petecão avaliou que os ajustes propostos aprimoram sua redação sem modificar o conteúdo.