Reajuste de tarifas aeroportuárias entra em vigor em 30 dias
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o texto que trata da autorização da Anac para reajuste das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais,
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o texto que trata da autorização da Anac para reajuste das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, nos aeroportos públicos administrados pela Infraero. A medida também vale para os aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização. O reajuste valerá em 30 dias.
Segundo a Anac, o reajuste das tarifas ocorre anualmente, de acordo com a Resolução nº 350/2014, e corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, realizada por meio da aplicação do IPCA, deduzido do fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários.
A Anac também publicou portaria que estabelece a forma de conversão de dólares para reais do adicional tarifário que incide apenas sobre as tarifas de embarque internacional. Conforme previsto pela Portaria nº 301/2014, da Secretaria de Aviação Civil, o adicional previsto pela Lei nº 9.825/99 deverá ser convertido anualmente com base na cotação média do dólar dos Estados Unidos para venda, em relação ao real, divulgada pelo Banco Central. Mais informações e os novos valores – diferentes para cada categoria de aeroporto – estão disponíveis no site da Anac: www.anac.gov.br.
Segundo a Anac, o reajuste das tarifas ocorre anualmente, de acordo com a Resolução nº 350/2014, e corresponde à atualização monetária das tarifas aeroportuárias, realizada por meio da aplicação do IPCA, deduzido do fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários.
A Anac também publicou portaria que estabelece a forma de conversão de dólares para reais do adicional tarifário que incide apenas sobre as tarifas de embarque internacional. Conforme previsto pela Portaria nº 301/2014, da Secretaria de Aviação Civil, o adicional previsto pela Lei nº 9.825/99 deverá ser convertido anualmente com base na cotação média do dólar dos Estados Unidos para venda, em relação ao real, divulgada pelo Banco Central. Mais informações e os novos valores – diferentes para cada categoria de aeroporto – estão disponíveis no site da Anac: www.anac.gov.br.