Taxa de conexão será destacada em bilhete aéreo
As companhias associadas à Abear vão passar a trazer discriminadamente no recibo do bilhete aéreo e outras vias de comunicação com os consumidores os valores relativos à nova cobrança da tarifa de conexão.
As companhias associadas à Abear vão passar a trazer discriminadamente no recibo do bilhete aéreo e outras vias de comunicação com os consumidores os valores relativos à nova cobrança da tarifa de conexão, instituída recentemente e em vigor no dia 19 de julho nos aeroporto públicos, tal como já acontece com a tarifa de embarque há três décadas.
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu, por meio de medida liminar, o direito que foi pleiteado pelas companhias em ação declaratória apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), que atua em parceria com a Abear.
“Entendemos que essa é uma decisão que ajuda a preservar os interesses dos nossos clientes, os consumidores do transporte aéreo. Nesse novo cenário de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, com a perspectiva da melhoria dos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas, é justo que os operadores sejam remunerados", disse o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz. "A partir do momento que, com esse objetivo, foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento”, completou.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Elas objetivam remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas que disponibilizam e pelos serviços que prestam para os diferentes clientes, que podem ser as companhias aéreas de transporte de passageiros, as empresas aéreas ou consignatários de transporte de cargas e os passageiros.
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu, por meio de medida liminar, o direito que foi pleiteado pelas companhias em ação declaratória apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), que atua em parceria com a Abear.
“Entendemos que essa é uma decisão que ajuda a preservar os interesses dos nossos clientes, os consumidores do transporte aéreo. Nesse novo cenário de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, com a perspectiva da melhoria dos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas, é justo que os operadores sejam remunerados", disse o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz. "A partir do momento que, com esse objetivo, foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento”, completou.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Elas objetivam remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas que disponibilizam e pelos serviços que prestam para os diferentes clientes, que podem ser as companhias aéreas de transporte de passageiros, as empresas aéreas ou consignatários de transporte de cargas e os passageiros.