Anac aprova transferência de ações da Trip para a Azul
A Anac aprovou ontem (terça-feira, dia 20), durante a Reunião Deliberativa da diretoria, a transferência das ações que representam a totalidade do capital da empresa Trip Linhas Aéreas S.A para a Azul S.A.
A Anac aprovou ontem (terça-feira, dia 20), durante reunião deliberativa da diretoria, a transferência das ações que representam a totalidade do capital da empresa Trip Linhas Aéreas S.A para a Azul S.A. O processo de alteração societária não caracteriza incorporação ou fusão, que ainda precisará de aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para ser concretizado.
Após publicação no Diário Oficial da União (DOU) e aprovação do Cade, o grupo Azul S.A (holding que atualmente controla a sociedade empresária Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A) também controlará o capital social da empresa Trip Linhas Aéreas S.A. As duas empresas continuarão a operar separadamente. Para operação conjunta, deverá haver nova solicitação junto à Anac.
As operações entre as companhias aéreas precisam ser aprovadas pela agência em diversos aspectos: jurídicos (para verificação da regularidade jurídica e fiscal das empresas envolvidas), econômicos (como a idoneidade econômico-financeira da adquirente), regulatórios (em atendimento ao Código Brasileiro de Aeronáutica) e também relativos à operação.
Após a análise das solicitações que envolvam empresas concessionárias do transporte aéreo público regular, como é o caso da Trip, a aprovação acontece por meio de deliberação da diretoria colegiada da Anac. Depois disso, a operação se torna efetiva juridicamente com o registro dos instrumentos societários na Junta Comercial.
Após publicação no Diário Oficial da União (DOU) e aprovação do Cade, o grupo Azul S.A (holding que atualmente controla a sociedade empresária Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A) também controlará o capital social da empresa Trip Linhas Aéreas S.A. As duas empresas continuarão a operar separadamente. Para operação conjunta, deverá haver nova solicitação junto à Anac.
As operações entre as companhias aéreas precisam ser aprovadas pela agência em diversos aspectos: jurídicos (para verificação da regularidade jurídica e fiscal das empresas envolvidas), econômicos (como a idoneidade econômico-financeira da adquirente), regulatórios (em atendimento ao Código Brasileiro de Aeronáutica) e também relativos à operação.
Após a análise das solicitações que envolvam empresas concessionárias do transporte aéreo público regular, como é o caso da Trip, a aprovação acontece por meio de deliberação da diretoria colegiada da Anac. Depois disso, a operação se torna efetiva juridicamente com o registro dos instrumentos societários na Junta Comercial.