Anac promete fiscalizar após fechamento de Viracopos
A Infraero informa que a pista de pousos e decolagens do Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos (SP) está interditada desde as 19h55 de sábado (13/10), devido a um incidente com uma aeronave cargueira modelo MD-11, de propriedade da companhia americana Centurion
A Infraero informa que a pista de pousos e decolagens do Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos (SP) está interditada desde as 19h55 de sábado (13/10), devido a um incidente com uma aeronave cargueira modelo MD-11, de propriedade da companhia americana Centurion, que teve problemas técnicos durante a aterrissagem. A Infraero e a Centurion iniciaram os trabalhos de remoção da aeronave da pista ainda na noite de ontem. A operação deverá terminar no início desta noite, sendo que a liberação total da pista está prevista para as 20h deste domingo (14/10).
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma estar acompanhando a situação desde que foi comunicada sobre a ocorrência do incidente, na noite de ontem, e trabalha com uma equipe de 15 pessoas diretamente envolvidas, dentre elas diretores, superintendentes, gerentes e inspetores de aviação civil (Inspac). A agência deslocou Inspacs para o Aeroporto de Viracopos para fiscalizar a prestação de assistência aos passageiros cujos voos foram afetados pelo incidente, de acordo com o que estabelece a Resolução nº. 141/2010.
Pela norma, em caso de cancelamento de voo, é dever da empresa informar aos passageiros. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, de alimentação, a partir de duas horas de atraso, e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, a Anac informa que ele deve procurar primeiro a empresa aérea contratada, para reivindicar seus direitos como consumidor. Com a compra da passagem aérea, o passageiro estabelece com a companhia um contrato de transporte. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda para a Anac, o que não impede que encaminhe também para órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou o Poder Judiciário. Na Anac, a manifestação pode ser registrada pela internet (Fale com a Anac) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas e sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma estar acompanhando a situação desde que foi comunicada sobre a ocorrência do incidente, na noite de ontem, e trabalha com uma equipe de 15 pessoas diretamente envolvidas, dentre elas diretores, superintendentes, gerentes e inspetores de aviação civil (Inspac). A agência deslocou Inspacs para o Aeroporto de Viracopos para fiscalizar a prestação de assistência aos passageiros cujos voos foram afetados pelo incidente, de acordo com o que estabelece a Resolução nº. 141/2010.
Pela norma, em caso de cancelamento de voo, é dever da empresa informar aos passageiros. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação a partir de uma hora de atraso, de alimentação, a partir de duas horas de atraso, e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, a Anac informa que ele deve procurar primeiro a empresa aérea contratada, para reivindicar seus direitos como consumidor. Com a compra da passagem aérea, o passageiro estabelece com a companhia um contrato de transporte. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda para a Anac, o que não impede que encaminhe também para órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou o Poder Judiciário. Na Anac, a manifestação pode ser registrada pela internet (Fale com a Anac) ou pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas e sete dias por semana, inclusive com atendimento em inglês e espanhol).