Aéreas deverão comprovar redução de taxas
As companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, Taf e Total terão que comprovar o cumprimento de uma decisão de 2011 que determinou a redução das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens.
DA AGÊNCIA BRASIL
As companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, Taf e Total terão que comprovar o cumprimento de uma decisão de 2011 que determinou a redução das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. A decisão foi publicada hoje pela Justiça Federal. As empresas têm 15 dias para atender à decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A sentença anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é 5% sobre o valor da passagem.
Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%. As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites.
O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará. O procurador da República, Bruno Araújo Soares Valente, informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial, baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas.
"Mesmo depois de quase um ano da publicação da sentença e, mesmo não tendo sido concedido, acertadamente, efeito suspensivo às apelações interpostas, as demandadas [as companhias aéreas] comportam-se como se nada tivesse ocorrido, ignorando a existência, no mundo jurídico, da ordem judicial para que interrompam as cobranças abusivas", disse o procurador.
As companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, Taf e Total terão que comprovar o cumprimento de uma decisão de 2011 que determinou a redução das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. A decisão foi publicada hoje pela Justiça Federal. As empresas têm 15 dias para atender à decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A sentença anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é 5% sobre o valor da passagem.
Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%. As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites.
O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará. O procurador da República, Bruno Araújo Soares Valente, informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial, baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas.
"Mesmo depois de quase um ano da publicação da sentença e, mesmo não tendo sido concedido, acertadamente, efeito suspensivo às apelações interpostas, as demandadas [as companhias aéreas] comportam-se como se nada tivesse ocorrido, ignorando a existência, no mundo jurídico, da ordem judicial para que interrompam as cobranças abusivas", disse o procurador.