Lan e Tam continuam fusão mas vão à justiça no Chile
Os Conselhos de Administração de Lan e da Tam concordaram em continuar com a fusão dos dois grupos e pretendem concretizá-la no fim do primeiro trimestre de 2012.
Os Conselhos de Administração de Lan e da Tam concordaram em continuar com a fusão dos dois grupos e pretendem concretizá-la no fim do primeiro trimestre de 2012. As empresas analisaram a decisão do Tribunal de Livre Concorrência do Chile (TDLC), e consideram que as medidas de mitigação não terão impactos significativos sobre as sinergias estimadas nem no desenvolvimento estratégico futuro do grupo Latam.
Mas elas consideram que três das medidas propostas são ilegais e inconstitucionais em alguns aspectos, e tomaram a decisão de recorrer à Suprema Corte do Chile.
As companhias consideram que a petição não impedirá o andamento das etapas restantes para o processo de fusão, mesmo estando pendente a decisão da Suprema Corte, e, portanto, estimam que os planos previstos por Lan e Tam para concretizar a transação não sofrerão atrasos, esperando concluí-la até o fim do primeiro trimestre de 2012.
A partir da análise realizada, estima-se que o impacto nas sinergias esperadas não seria maior que US$ 10 milhões por ano, reduzindo nesse montante os US$ 400 milhões anuais anunciados anteriormente.
As três medidas questionadas são:
1. A sétima condição, que estabelece a obrigação de submeter à consulta obrigatória ex-ante, de forma permanente e em todas as ocasiões, determinados acordos de código compartilhado que a Latam celebre com companhias aéreas que não sejam membros da aliança escolhida. Isso seria desnecessário, segundo as empresas, por existir uma medida alternativa, a de informar à FNE todos os acordos desse tipo para que o órgão analise e determine se há ou não infração da livre concorrência;
2. A oitava condição, que estabelece a obrigatoriedade de renunciar a quatro frequências de quinta liberdade em Lima (Peru). Esta condição contradiz, segundo a análise de Lan e Tam, a sentença de 2009 da Suprema Corte, que revogou uma sentença prévia do TDLC tentando impor medidas que produziriam o mesmo efeito;
3. A 14ª condição, que confere, de acordo com a análise, faculdades intrusivas excessivas à Fiscalía Nacional Econômica e ao consultor que o TDLC exige contratar para colaborar na fiscalização, por considerar que o proposto acesso “irrestrito, total, permanente e contínuo, tanto dentro como fora do Chile” às bases de dados, sistemas, contabilidade, instalações, escritórios, call centers, entre outros, do Grupo Latam é ilimitado e, diferentemente do que a legislação estabelece, precisa de um controle judicial prévio, o que as torna ilegítimas por afetar garantias constitucionais.
Nas petições à Suprema Corte, nota-se que a sétima e a 14ª medidas têm alternativas legais e constitucionais que estão de acordo com o espírito das medidas do TDLC.
As empresas destacam que existem diversas autorizações regulatórias e corporativas pendentes, que avançarão paralelamente ao trâmite do recurso que Lan e Tam apresentaram à Suprema Corte.
Mas elas consideram que três das medidas propostas são ilegais e inconstitucionais em alguns aspectos, e tomaram a decisão de recorrer à Suprema Corte do Chile.
As companhias consideram que a petição não impedirá o andamento das etapas restantes para o processo de fusão, mesmo estando pendente a decisão da Suprema Corte, e, portanto, estimam que os planos previstos por Lan e Tam para concretizar a transação não sofrerão atrasos, esperando concluí-la até o fim do primeiro trimestre de 2012.
A partir da análise realizada, estima-se que o impacto nas sinergias esperadas não seria maior que US$ 10 milhões por ano, reduzindo nesse montante os US$ 400 milhões anuais anunciados anteriormente.
As três medidas questionadas são:
1. A sétima condição, que estabelece a obrigação de submeter à consulta obrigatória ex-ante, de forma permanente e em todas as ocasiões, determinados acordos de código compartilhado que a Latam celebre com companhias aéreas que não sejam membros da aliança escolhida. Isso seria desnecessário, segundo as empresas, por existir uma medida alternativa, a de informar à FNE todos os acordos desse tipo para que o órgão analise e determine se há ou não infração da livre concorrência;
2. A oitava condição, que estabelece a obrigatoriedade de renunciar a quatro frequências de quinta liberdade em Lima (Peru). Esta condição contradiz, segundo a análise de Lan e Tam, a sentença de 2009 da Suprema Corte, que revogou uma sentença prévia do TDLC tentando impor medidas que produziriam o mesmo efeito;
3. A 14ª condição, que confere, de acordo com a análise, faculdades intrusivas excessivas à Fiscalía Nacional Econômica e ao consultor que o TDLC exige contratar para colaborar na fiscalização, por considerar que o proposto acesso “irrestrito, total, permanente e contínuo, tanto dentro como fora do Chile” às bases de dados, sistemas, contabilidade, instalações, escritórios, call centers, entre outros, do Grupo Latam é ilimitado e, diferentemente do que a legislação estabelece, precisa de um controle judicial prévio, o que as torna ilegítimas por afetar garantias constitucionais.
Nas petições à Suprema Corte, nota-se que a sétima e a 14ª medidas têm alternativas legais e constitucionais que estão de acordo com o espírito das medidas do TDLC.
As empresas destacam que existem diversas autorizações regulatórias e corporativas pendentes, que avançarão paralelamente ao trâmite do recurso que Lan e Tam apresentaram à Suprema Corte.