TCU garante à Infraero uso do pregão para conceder áreas
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou ontem (quarta, dia 27) o Acórdão Nº 2.844/2010, em que considera “plenamente legal” a adoção, por parte da Infraero, da modalidade pregão nas concorrências para concessão de uso de áreas dos aeroportos para atividades comerciais
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou ontem (quarta, dia 27) o Acórdão Nº 2.844/2010, em que considera “plenamente legal” a adoção, por parte da Infraero, da modalidade pregão nas concorrências para concessão de uso de áreas dos aeroportos para atividades comerciais.
“A atividade da Infraero, ao estabelecer o pregão, para licitação de concessões de uso de áreas comerciais nos aeroportos brasileiros, encontra respaldo na legislação e atende plenamente o interesse público”, diz o voto do ministro relator Walton Alencar Rodrigues.
O entendimento do TCU veio após a análise de uma representação, considerada improcedente, de uma empresa de gêneros alimentícios, que alegava que o pregão do tipo maior preço era incompatível para a concessão de áreas no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Em seu voto, o ministro Walton Rodrigues deixa claro que a atuação da Infraero está garantida pela Lei de Licitação e Contratos. “A utilização do pregão atende perfeitamente aos objetivos da Infraero e ao interesse público, possibilitando decisões em que se preserva a isonomia de todos os interessados e os interesses da Administração na obtenção da melhor proposta”, afirmou.
Para o diretor comercial da Infraero, Geraldo Moreira Neves, a decisão do TCU atesta que a empresa tem conduzido a gestão dos negócios nos aeroportos da forma correta e transparente. “O Tribunal atestou que a Infraero está cumprindo a Lei de Licitações e Contratos e garantindo o atendimento do interesse público”, disse.
“A atividade da Infraero, ao estabelecer o pregão, para licitação de concessões de uso de áreas comerciais nos aeroportos brasileiros, encontra respaldo na legislação e atende plenamente o interesse público”, diz o voto do ministro relator Walton Alencar Rodrigues.
O entendimento do TCU veio após a análise de uma representação, considerada improcedente, de uma empresa de gêneros alimentícios, que alegava que o pregão do tipo maior preço era incompatível para a concessão de áreas no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Em seu voto, o ministro Walton Rodrigues deixa claro que a atuação da Infraero está garantida pela Lei de Licitação e Contratos. “A utilização do pregão atende perfeitamente aos objetivos da Infraero e ao interesse público, possibilitando decisões em que se preserva a isonomia de todos os interessados e os interesses da Administração na obtenção da melhor proposta”, afirmou.
Para o diretor comercial da Infraero, Geraldo Moreira Neves, a decisão do TCU atesta que a empresa tem conduzido a gestão dos negócios nos aeroportos da forma correta e transparente. “O Tribunal atestou que a Infraero está cumprindo a Lei de Licitações e Contratos e garantindo o atendimento do interesse público”, disse.