Felipe Niemeyer   |   08/09/2010 12:19

MP diz que Tam deve aumentar espaços entre poltronas

O juiz da 34ª Vara Cível, Claudio Emanuel Graziotto, concedeu no último dia 1º de setembro, liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria do Consumidor de São Paulo, que pede o aumento da distância entre os assentos dos aviões da Tam. A liminar estabelece que a Tam deverá garantir, nas aero

O juiz da 34ª Vara Cível, Claudio Emanuel Graziotto, concedeu no último dia 1º de setembro liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria do Consumidor de São Paulo, que pede o aumento da distância entre os assentos dos aviões da Tam. A liminar estabelece que a aérea deverá garantir, nas aeronaves que vier a colocar em operação, maior espaço entre os assentos e bancos maiores.

A Promotoria do Consumidor de São Paulo, após conclusão dos inquéritos civis que apuraram o problema relativo ao espaçamento entre os assentos de aviões das empresas aéreas Tam e Gol, propôs ação civil pública contra a Tam. “A distância atual entre os bancos, segundo estudo elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e opiniões de especialistas, é inadequado e põe em risco a segurança, saúde e até a vida dos passageiros, o que constitui desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, diz o MP.

A ACP foi proposta no último dia 26 de agosto após a tentativa frustrada de celebrar um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com a Tam, para solucionar o problema. Segundo o MP, a empresa recusou-se a assinar um acordo.

A liminar concedida foi parcial. A Justiça concordou que o problema do espaçamento entre os assentos existe há alguns anos, mas preferiu aguardar uma resposta da companhia aérea para saber qual a viabilidade técnica e o prazo necessário para que seja realizada a adaptação nas aeronaves que estão em funcionamento.

As aeronaves que forem adquiridas pela companhia e postas em operação futuramente deverão ter o espaço entre os assentos definidos com o pitch mínimo de 33 polegadas, além de ter o próprio assento dimensões suficientes para acomodar convenientemente o passageiro, com largura não menor que 50 cm. A liminar estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Promotoria aguarda para os próximos dias a resposta da Gol sobre a proposta de celebração de TAC. A apuração recaiu sobre as duas empresas porque são as detentoras de aproximadamente 90% do mercado.

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