Tam passa a oferecer serviço Duty Free a bordo
A Tam passa a oferecer, a partir de hoje (dia 22), o serviço de Duty Free em seus voos internacionais de longo curso (destinos na Europa e nos Estados Unidos).
A Tam passa a oferecer, a partir de hoje (dia 22), o serviço de Duty Free em seus voos internacionais de longo curso (destinos na Europa e nos Estados Unidos). O catálogo, fornecido pela empresa DFW, sediada em Miami, traz produtos e ofertas especiais para os clientes da companhia. Entre os produtos disponíveis estão bebidas e doces, acessórios de viagem, joias e relógios, além de perfumes e cosméticos.
Os voos para Buenos Aires (Argentina) realizados com a aeronave A330 e para Santiago (Chile) com o Boeing 777 também dispõem do serviço. Para os demais voos internacionais Tam com destino a Buenos Aires, Santiago, Montevidéu (Uruguai), Caracas (Venezuela) e Lima (Peru) e também no trecho Manaus - Miami (EUA), o Duty Free a bordo estará disponível em breve.
No Duty Free a bordo, o catálogo é oferecido aos passageiros durante o voo pelos comissários, o pagamento pode ser feito com dólar ou cartão de crédito internacional e o produto é entregue imediatamente. No caso de bebidas, como acontece com as compras no Duty Free em terra, não é permitido o consumo a bordo. Todas as compras são consideradas na cota individual estabelecida pela Receita Federal de U$ 500 por passageiro.
Os voos para Buenos Aires (Argentina) realizados com a aeronave A330 e para Santiago (Chile) com o Boeing 777 também dispõem do serviço. Para os demais voos internacionais Tam com destino a Buenos Aires, Santiago, Montevidéu (Uruguai), Caracas (Venezuela) e Lima (Peru) e também no trecho Manaus - Miami (EUA), o Duty Free a bordo estará disponível em breve.
No Duty Free a bordo, o catálogo é oferecido aos passageiros durante o voo pelos comissários, o pagamento pode ser feito com dólar ou cartão de crédito internacional e o produto é entregue imediatamente. No caso de bebidas, como acontece com as compras no Duty Free em terra, não é permitido o consumo a bordo. Todas as compras são consideradas na cota individual estabelecida pela Receita Federal de U$ 500 por passageiro.