Artur Luiz Andrade   |   06/01/2010 11:00

Pax aéreo poderá embarcar com cópia de documento

A Resolução no 130 da Anac, de 8 de dezembro de 2009, e que entra em vigor em 1º de março, traz algumas mudanças para os passageiros de voos domésticos.

A Resolução no 130 da Anac, de 8 de dezembro de 2009, e que entra em vigor em 1º de março, traz algumas mudanças para os passageiros de voos domésticos. As duas principais são:

- a aceitação de documentos original ou em cópia autenticada. Ou ainda com validade vencida, desde que comprovem a identidade do passageiro e estejam na lista de aprovados pela Anac (passaporte, RG, cartão de identidade expedido por ministério subordinado à Presdiência da República, cartão de identidade expedido pelo judiciário e legislativo, em nível federal ou estadual, CNH, carteira de trabalho, licenças emitidas pela Anac, entre outros)

- a obrigatoriedade da dupla checagem do documento do passageiro: a primeira no chack-in e a segunda no portão de embarque, pelo funcionário da companhia aérea. Hoje, o documento só é exigido no check-in. Para entrar no salão de embarque, na checagem da Infraero, continua sendo exigido apenas o cartão de embarque.

A íntegra da Resolução por ser vista no Diário Oficial da União - Seção 1, de 9 de dezembro de 2009. Para viagens internacionais continua valendo a exigência do passaporte ou de outros documentos aprovados, como o RG original e com menos de dez anos de validade para as viagens no Mercosul.

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