Aeroporto S.Raimundo Nonato (PI) pode operar, diz Anac
A Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 969, de 22 de junho de 2009, considera registrado e aberto ao tráfego aéreo o Aeroporto Internacional de São Raimundo Nonato
A Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 969, de 22 de junho de 2009, considera registrado e aberto ao tráfego aéreo o Aeroporto Internacional de São Raimundo Nonato, que recebe o nome de Aeródromo Privado Serra da Capivara. A disposição, informa o governo piauiense, está contida no documento legal nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil 0 IAC 4301 – já autorizando o registro e a abertura ao público. O documento é assinado pelo superintendente de Infraestrutra Aeroportuária, Rodrigo Ferreira de Oliveira, e leva em conta o que fundamenta a Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, tendo em vista o que consta do processo nº 60800.037851/2009-61.
Diz a portaria considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado caracterizado da seguinte forma: denominação Serra da Capivara (SWKQ); município de São Raimundo Nonato; proprietário Governo do Estado do Piauí; coordenadas geográficas: 09º04´58´´S, 42º38´40´´W; Classe 3C; dimensão da pista 1.650 metros de comprimento e 45 metros de largura; elevação: 415,16 metros; natureza do piso: asfalto (ASPH); designação da pista: 16/34; resistência do pavimento: PCV 34/F/B/X/T; condições operacionais: VFR diurna e a portaria tem validade de cinco anos.
Diz a portaria considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado caracterizado da seguinte forma: denominação Serra da Capivara (SWKQ); município de São Raimundo Nonato; proprietário Governo do Estado do Piauí; coordenadas geográficas: 09º04´58´´S, 42º38´40´´W; Classe 3C; dimensão da pista 1.650 metros de comprimento e 45 metros de largura; elevação: 415,16 metros; natureza do piso: asfalto (ASPH); designação da pista: 16/34; resistência do pavimento: PCV 34/F/B/X/T; condições operacionais: VFR diurna e a portaria tem validade de cinco anos.