Transbrasil: falência injusta, diz Justiça
Transbrasil: falencia injusta, diz Justica A decisao, publicada nesta quinta-feira (03), e do juiz Mario Chiuvite Junior, da 22ª Vara Civel
A decisão, publicada nesta quinta-feira (03), é do juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo. Segundo ele, a dívida de US$ 2,7 milhões invocada - há cinco anos - pela General Electric para tirar a Transbrasil do ar já havia sido paga. Com base na perícia, o juiz declarou que a Transbrasil pagou também outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. O juiz afirma na sentença o pagamento de US$ 21,9 milhões para saldar uma dívida total de US$ 19,6 milhões. Isso quer dizer: pagou mais do que devia.
Segundo a decisão de primeira instância, a multinacional deverá indenizar a companhia aérea brasileira pelos prejuízos que provocou. O escritório que representa a empresa, o Teixeira, Martins e Advogados, já está providenciando as petições que encaminharão a decisão ao TJ paulista, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde outros aspectos da mesma causa estão em apreciação.
A reviravolta se deve ao fato de o processo de falência ter andado mais rápido que o processo sobre a validade da cobrança, que encalhou em São Paulo — provocando a inadimplência da companhia. “A General Electric causou danos enormes à Transbrasil, inviabilizando a companhia e responderá por isso”, afirma o advogado Roberto Teixeira, para quem a companhia aérea poderia estar voando normalmente, não fosse a cobrança indevida”, disse Teixeira.
No final, a sentença, além de declarar a inexistência da dívida, também condenou as empresas do Grupo GE a pagar à autora - a título de reparação por perdas e danos - os prejuízos causados. A conclusão da Justiça pode ser lida no site www.conjur.com.br.
Segundo a decisão de primeira instância, a multinacional deverá indenizar a companhia aérea brasileira pelos prejuízos que provocou. O escritório que representa a empresa, o Teixeira, Martins e Advogados, já está providenciando as petições que encaminharão a decisão ao TJ paulista, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde outros aspectos da mesma causa estão em apreciação.
A reviravolta se deve ao fato de o processo de falência ter andado mais rápido que o processo sobre a validade da cobrança, que encalhou em São Paulo — provocando a inadimplência da companhia. “A General Electric causou danos enormes à Transbrasil, inviabilizando a companhia e responderá por isso”, afirma o advogado Roberto Teixeira, para quem a companhia aérea poderia estar voando normalmente, não fosse a cobrança indevida”, disse Teixeira.
No final, a sentença, além de declarar a inexistência da dívida, também condenou as empresas do Grupo GE a pagar à autora - a título de reparação por perdas e danos - os prejuízos causados. A conclusão da Justiça pode ser lida no site www.conjur.com.br.