Abav: "a lei brasileira não existe para os agentes"
A lei brasileira diz que responsabilidade solidária é aplicada quando a cadeia produtiva atua em prol do desenvolvimento externo e interno.
A lei brasileira diz que responsabilidade solidária é aplicada quando a cadeia produtiva atua em prol do desenvolvimento externo e interno. O tema apresentado no primeiro dia da 43ª Abav Expo, em palestra realizada na Vila do Saber com a presença de magistrados, porém, não captou o total interesse do agente de viagens. Para o assessor jurídico da entidade nacional, Marcelo Oliveira, o fato é decepcionante.
“Os agentes de viagens reclamam, questionam, mas quando temos uma discussão como essa, veja quantas pessoas temos aqui”, criticou, apontando para a sala com apenas 20 dos mais de 200 assentos ocupados. Sem se alongar, Oliveira afirma que o encontro é uma oportunidade de apresentar à classe judiciária, representada pelos magistrados Antonio Rulli e Cláudio Del Orto, uma nova visão para aplicar a lei.
“Em um eventual problema com viagens, o agente de viagens deve prestar toda assistência ao cliente”, disse Oliveira. Mas a insatisfação do viajante prejudicado atinge o agente de viagens e, como diz a sabedoria popular, a corda arrebenta para o lado mais fraco: o profissional.
De acordo com a conselheira da Abav Nacional, Rose Larrat, a lei é injusta e defende apenas o lado do consumidor. “O nosso mercado é feito em sua maioria por pequenas empresas. Se o pequeno for lutar contra a grande empresa, uma companhia aérea, ele fecha as portas em menos de 24 horas”, lamentou ela.
Enquanto Lurri defende que, ao vender um pacote de viagens a um passageiro, que resulta em furto ou roubo, o agente de viagens tem responsabilidade, os profissionais da Abav discordam com veemência. Nem mesmo o direito de regresso, no qual o profissional pode recorrer à decisão, é benéfico. “É ineficaz”, sintetizou Oliveira.
LEI 13.140
A partir de 1º de janeiro de 2016, a Lei da Mediação será aplicada em nível nacional. Por meio dela, os conflitos serão intermediados por uma terceira pessoa neutra participa da ação. Para Oliveira, a determinação aparentemente não produz efeito positivo ao agente de viagens. “Nossas leis precisam ainda precisam ser desenvolvidas e muito” finalizou.
“Os agentes de viagens reclamam, questionam, mas quando temos uma discussão como essa, veja quantas pessoas temos aqui”, criticou, apontando para a sala com apenas 20 dos mais de 200 assentos ocupados. Sem se alongar, Oliveira afirma que o encontro é uma oportunidade de apresentar à classe judiciária, representada pelos magistrados Antonio Rulli e Cláudio Del Orto, uma nova visão para aplicar a lei.
“Em um eventual problema com viagens, o agente de viagens deve prestar toda assistência ao cliente”, disse Oliveira. Mas a insatisfação do viajante prejudicado atinge o agente de viagens e, como diz a sabedoria popular, a corda arrebenta para o lado mais fraco: o profissional.
De acordo com a conselheira da Abav Nacional, Rose Larrat, a lei é injusta e defende apenas o lado do consumidor. “O nosso mercado é feito em sua maioria por pequenas empresas. Se o pequeno for lutar contra a grande empresa, uma companhia aérea, ele fecha as portas em menos de 24 horas”, lamentou ela.
Enquanto Lurri defende que, ao vender um pacote de viagens a um passageiro, que resulta em furto ou roubo, o agente de viagens tem responsabilidade, os profissionais da Abav discordam com veemência. Nem mesmo o direito de regresso, no qual o profissional pode recorrer à decisão, é benéfico. “É ineficaz”, sintetizou Oliveira.
LEI 13.140
A partir de 1º de janeiro de 2016, a Lei da Mediação será aplicada em nível nacional. Por meio dela, os conflitos serão intermediados por uma terceira pessoa neutra participa da ação. Para Oliveira, a determinação aparentemente não produz efeito positivo ao agente de viagens. “Nossas leis precisam ainda precisam ser desenvolvidas e muito” finalizou.