Projeto de lei sobre atividades dos agentes é arquivado
Ele estava há mais de dois anos aguardando votação em plenário na Mesa da Presidência da Câmara Federal. Por diversas vezes nos últimos meses, deputados prometeram que ele seria votado
Ele estava há mais de dois anos aguardando votação em plenário na Mesa da Presidência da Câmara Federal. Por diversas vezes nos últimos meses, deputados prometeram que ele seria votado. Mas hoje veio a notícia: o PL 5.120/2011, que regulamenta as atividades das agências de viagens, foi arquivado.
A justificativa da Câmara dos Deputados é que o projeto foi “prejudicado” pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771). Em outras palavras: o PL teria ficado sem sentido pelo fato de a LGT já tratar das atividades das agências. O problema é que um dos principais artigos da Lei Geral do Turismo, referente à responsabilidade solidária, foi vetado pelo então presidente Lula – o item consta no PL 5.120/2011.
Especializado em direito do Turismo, o advogado Joandre Ferraz avalia que não procede o fundamento de prejudicialidade, visto que “a Lei nº 11.771, de 2008, não é abrangente como o PL 5.120, de 2001, e, ao contrário, teve vetado seu único artigo que tratava da responsabilidade das agências de turismo, matéria amplamente disposta no projeto”. “As duas últimas comissões que apreciaram o PL nº 5.120 na Câmara, Turismo e Desportos, e Constituição, Justiça e Cidadania, deram pareceres favoráveis à sua aprovação, mesmo após a edição da Lei nº 11.771”, emenda Ferraz.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o deputado Alex Canziani, autor do projeto, poderá recorrer da declaração de prejudicialidade ao Plenário da Câmara no prazo de cinco sessões a partir da publicação do despacho, ou imediatamente. O plenário deliberará após ouvir a Comissão de constituição e justiça.
A justificativa da Câmara dos Deputados é que o projeto foi “prejudicado” pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771). Em outras palavras: o PL teria ficado sem sentido pelo fato de a LGT já tratar das atividades das agências. O problema é que um dos principais artigos da Lei Geral do Turismo, referente à responsabilidade solidária, foi vetado pelo então presidente Lula – o item consta no PL 5.120/2011.
Especializado em direito do Turismo, o advogado Joandre Ferraz avalia que não procede o fundamento de prejudicialidade, visto que “a Lei nº 11.771, de 2008, não é abrangente como o PL 5.120, de 2001, e, ao contrário, teve vetado seu único artigo que tratava da responsabilidade das agências de turismo, matéria amplamente disposta no projeto”. “As duas últimas comissões que apreciaram o PL nº 5.120 na Câmara, Turismo e Desportos, e Constituição, Justiça e Cidadania, deram pareceres favoráveis à sua aprovação, mesmo após a edição da Lei nº 11.771”, emenda Ferraz.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o deputado Alex Canziani, autor do projeto, poderá recorrer da declaração de prejudicialidade ao Plenário da Câmara no prazo de cinco sessões a partir da publicação do despacho, ou imediatamente. O plenário deliberará após ouvir a Comissão de constituição e justiça.