Filip Calixto   |   20/08/2020 11:15

Com queda de 50%, Turismo urge pela aprovação de MPs

Dados foram apontados pela FecomercioSP com base em números do IBGE.

O Turismo brasileiro sofreu queda de 50,5% no faturamento de junho, em relação ao mesmo mês no ano passado. O setor registrou faturamento de R$ 6 bilhões, menor faturamento para o mês da série histórica, iniciada em 2011, com um prejuízo de R$ 6,2 bilhões em relação ao mesmo período de 2019. Os dados são de um levantamento feito pelo Conselho de Turismo da FecomercioSP, com base em números divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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 O setor registrou faturamento de R$ 6 bilhões em junho
O setor registrou faturamento de R$ 6 bilhões em junho
Para a FecomercioSP, as medidas provisórias que auxiliam o setor (alguns exemplos são a 944, a 948, a 963 e a 975) precisam ser aprovadas com urgência pelo Congresso, pois, além, de trazerem alternativas para as empresas cancelarem e remarcarem a prestação dos serviços, também são responsáveis pela abertura e pela liberação de crédito para micros e pequenas empresas conseguirem sobreviver e preservar os empregos em meio às crises econômica e sanitária decorrentes da pandemia de covid-19. Contudo, a federação ressalta que o prejuízo somado das atividades desde março, excluindo transportes aéreo e rodoviário, já passa dos R$ 11 bilhões, então, os valores disponibilizados até o momento não cobrem nem metade das perdas.

Das seis atividades pesquisadas, cinco registraram retração em seu faturamento real no comparativo anual, com destaque para transporte aéreo (-78%) e serviços de alojamento e alimentação (-57,5%).

O setor também aguarda a aprovação da MP 948/2020, que dispõe sobre regras para cancelamentos e reembolsos sobre as atividades turísticas. O texto pretende equilibrar as relações entre empresa e consumidor neste momento de pandemia, sem conceder vantagem excessiva para algum lado. A medida provisória prevê que, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows e espetáculos –, a empresa não será obrigada a reembolsar imediatamente os valores pagos, desde que ofereça algumas alternativas sem custo adicional, taxa ou multa, caso a solicitação seja formalizada dentro do prazo de 90 dias da edição dessa medida, tais como: garantia de remarcações dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Caso o comprador não escolha nenhuma das alternativas, o seu direito ao reembolso é mantido.

COMO MINIMIZAR OS PREJUÍZOS?
Para tentar aplacar o impacto do momento e os prejuízos, a FecomercioSP recomenda que os empresários se aproximem cada vez mais dos consumidores, sendo importante informar, em tempo real, as medidas sanitárias realizadas, a fim de manter a credibilidade e recuperar a confiança dos viajantes.

Também há oportunidade para cidades próximas às capitais, entre 150 e 200 quilômetros, uma vez que muitas famílias estão cansadas de ficar em casa e buscam viagens rápidas para ter mais espaço e um pouco de lazer, o que beneficia empresas de locação de veículos, transporte rodoviário, hotelaria, restaurantes, entre outros.

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