Plano Pata e diretrizes para o bem-estar dos animais no transporte aéreo; leia o artigo
Bruna Shigaki, advogada especialista na área ambiental, escreveu um texto exclusivo sobre o tema
O Ministério de Portos e Aeroportos lançou o Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata) em outubro do ano passado. O plano, elaborado pelo Governo Federal, apresenta um conjunto de medidas alinhadas às melhores práticas aplicadas em 45 países para assegurar a segurança e o conforto de pets e seus tutores.
Bruna Sayuri Ornelas Shigaki, advogada especialista na área ambiental, escreveu um artigo exclusivo sobre o Pata. Ela explica que é importante que as empresas aéreas adotem programas como o Pata para evitar transtornos e garantir que os animais sejam transportados com o cuidado necessário, minimizando riscos e promovendo confiança entre os tutores e as companhias. Veja abaixo.
Plano Pata: diretrizes para garantir o bem-estar dos animais no transporte aéreo
"Diante da crescente necessidade de garantir maior segurança e conforto no transporte aéreo de animais, o Ministério de Portos e Aeroportos lançou o Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata). O plano estabelece um Código de Conduta a ser seguido pelas companhias aéreas no transporte de animais domésticos, concedendo às empresas um prazo de 30 dias para se adequarem às novas diretrizes.
O diferencial do plano está no apoio recebido durante a sua elaboração. O Pata contou com a colaboração de um Grupo de Trabalho multidisciplinar composto por entes governamentais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e de sugestões da sociedade civil. Todos esses esforços serviram para garantir que o plano refletisse as demandas e preocupações dos cidadãos em relação ao transporte aéreo de animais domésticos.
As práticas a serem adotadas devem estar em conformidade com os rigorosos critérios de segurança internacional, isto é, com as diretrizes trazidas pela Live Animal Regulations (LAR) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), trazendo uma padronização e segurança nos processos de transporte aéreo.
O plano regulamenta três modalidades de transporte de cães e gatos, sendo eles (i.) na cabine acompanhando o passageiro, (ii.) como bagagem despachada no compartimento inferior ou (iii.) exclusivamente no compartimento inferior como carga. Assim, com o intuito de orientar os tutores, as companhias aéreas devem informar previamente sobre o meio de transporte adequado para cada tipo de viagem, podendo impedir o embarque caso os itens não atendam às exigências de segurança estabelecidas nas políticas de cada uma. Além disso, fatores como peso e idade dos animais e documentações de saúde e segurança não podem ser deixados de lado no momento do embarque.
No que tange os animais de suporte emocional, em conformidade com a legislação brasileira, o Pata os equipara aos animais de estimação, diferenciando-os de cães de serviço, e os sujeita às mesmas normas.
Um dos principais avanços trazidos pelo Pata é a exigência de adoção de algumas medidas preventivas para o transporte seguro dos animais, incluindo a disponibilização de serviços veterinários para emergências, o treinamento periódico e formação de equipes que atuarão diretamente no transporte animal e a instalação de dispositivos técnicos que permitem a rastreabilidade dos animais. Este último é um ponto importante na identificação e acompanhamento de todas as etapas do transporte aéreo, desde o embarque até o desembarque, seja por câmeras, tecnologia de localização, aplicativos de monitoramento, entre outros.
O Pata também exige a divulgação trimestral de relatórios de transporte de animais pelas companhias aéreas, detalhando a quantidade de cada um dos animais transportados e relatando quaisquer eventos ocorridos. Tais dados serão repassados posteriormente à Anac, trazendo uma maior transparência para os tutores. Assim, a qualidade do serviço será monitorada permanentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também será responsável por acompanhar o cumprimento das medidas anunciadas.
Ainda, auditorias regulares devem ser feitas pelas autoridades competentes para atestar o cumprimento do Pata, submetendo o Código de Conduta a revisões periódicas para aperfeiçoamento dos procedimentos.
O plano determina que a comunicação com os tutores deve ser clara e oportuna para garantir a segurança e integridade dos animais durante a viagem. Para tanto, devem ser disponibilizados canais de comunicação ativos para oferecer orientações sobre o transporte, bem como as companhias aéreas ficam responsáveis pela criação de um Guia de Boas Práticas para os tutores, facilitando o preparo do animal para a viagem. No mais, é de responsabilidade dos tutores o bem-estar dos animais durante o transporte em cabine e a utilização de caixas de transporte adequadas.
Em casos de eventos que comprometam a saúde dos animais – i.e. lesões, fugas ou óbitos –, a companhia aérea deve emitir um laudo técnico em até 45 dias e enviá-lo à Anac e ao tutor do animal e adotar medidas corretivas após a apuração dos fatos. Desta forma, é de suma importância o treinamento periódico de equipes que lidem com o transporte no compartimento inferior, garantindo, assim, boas práticas e o manejo seguro dos animais.
Entretanto, apesar do Pata estabelecer medidas mais seguras no transporte aéreo dos animais, a adesão ao projeto não é obrigatória. Não obstante, as companhias aéreas podem optar por não implementar essas medidas e criar seu próprio protocolo de transporte animal. Ainda assim, é fundamental o monitoramento e fiscalização pela Anac para avaliar até que ponto essas normas serão aplicadas e se as companhias aéreas participarão voluntariamente do programa, que atualmente se apresenta mais como uma recomendação do que uma obrigação.
O cuidado trazido pelo Pata é fundamental para garantir que os animais recebam o respeito e a segurança que merecem durante o transporte aéreo, além de proporcionar tranquilidade aos tutores que protegem seus animais de estimação aos cuidados das companhias aéreas".