Lei sancionada por Lula torna permanente recursos do Pronampe
A nova lei é originada do PL 6.012/2023 - SCD que foi aprovado no início de dezembro no Senado
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que torna permanente os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A nova lei é originada do PL 6.012/2023 - SCD que foi aprovado no início de dezembro no Senado.
A partir de agora, o uso do FGO no Pronampe se estende por tempo indeterminado, beneficiando muitos players do Turismo, em sua maioria pequenas agências de viagens. O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido.
A norma também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão servir como garantia para empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo financeiro concedido pelo Programa Pé-de-Meia, atualmente sem previsão de recursos para os devidos repasses.
Com isso, as sobras do FGO deixam de ser destinadas ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.
Com informações da Agência Senado.