Comissão do Senado aprova desoneração da folha de pagamento do Turismo
Turismo pode ser incluído na medida que prorroga até o fim de 2027 a desoneração da folha de pagamento
A Comissão de Esportes (CEsp) do Senado Federal aprovou um projeto que desonera a folha de pagamento de empresas de alimentação, Turismo e atividade física até o fim de 2027. O PL 4.528/2021, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, recebeu parecer favorável do relator, o senador Carlos Portinho.
O texto, que agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), modifica a Lei 12.546, de 2011, para incluir bares, restaurantes, hotéis, empresas de Turismo e academias de ginástica na medida que prorroga até o fim de 2027 a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia.
Esse mecanismo permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários
O relator reforçou que compete à Cesp opinar sobre proposições que tratem de políticas de incentivo e desenvolvimento à prática esportiva. Para Portinho, a inclusão das empresas de atividade física na desoneração da folha de pagamento considera a importância do setor para o bem-estar e para a promoção da saúde, com vantagens que vão além dos ganhos econômicos.
"É unânime a opinião de que a manutenção de uma rotina de exercícios é essencial não apenas para a saúde física, mas também para o equilíbrio mental, fator esse que ganhou destaque em tempos de pandemia. A inclusão dessas empresas na desoneração da folha de pagamentos é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelo setor e um reconhecimento do papel fundamental que as atividades físicas desempenham na promoção da saúde e do bem-estar geral"
Carlos Portinho, senador e relator do PL 4.528
As informações são da Agência Senado.